Neste domingo, 5 de outubro, os eleitores de Três Rios, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, voltam às urnas para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. Ao todo, 61.308 pessoas estão aptas a votar no pleito suplementar, que ocorre das 8h às 17h. Estão autorizados a participar aqueles que tinham domicílio eleitoral na cidade até 7 de maio de 2025 e que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
A nova eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito em 2024. A decisão, proferida em 1º de julho, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro do então candidato por prática de atos de improbidade administrativa.
Entenda o caso
Joacir Barbaglio teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) quando presidia a Câmara Municipal de Três Rios, em 2019. Apesar de ter obtido liminar suspendendo essa decisão, o documento foi apresentado após o primeiro turno das eleições de 2024, o que, segundo o TSE, não tem validade para fins de elegibilidade.
O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que, conforme jurisprudência da Corte, a documentação exigida para o registro de candidatura precisa estar regular até a data do primeiro turno. A decisão do TSE seguiu o mesmo entendimento aplicado no caso do município de Bandeirantes (SP).
Candidatos em disputa
Cinco chapas concorrem à prefeitura de Três Rios na eleição suplementar:
- Anderson Bento de Medeiros (PRD), o Professor Anderson Muriçoca
- Beatriz Retto Bogossian (PSD), a Bia Bogossian
- Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), o Jonas Dico, pela Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB)
- Jorge Luis de Almeida Junior (DC)
- Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), o Juarez da Saúde, pela Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo)
Regras para o dia da votação
No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração com vestuário padronizado ou distribuição de materiais. É proibido o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna e qualquer tipo de propaganda eleitoral.
A eleição suplementar definirá quem comandará o município até 31 de dezembro de 2028.
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