Quem precisar trabalhar no dia das Eleições 2026 não perde o direito de votar. A legislação eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para se ausentar do serviço e exercer o voto, sem prejuízo à remuneração. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incorporada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às normas do pleito deste ano.
O direito vale para quem estiver exercendo atividade profissional ou prestando serviço a terceiros no dia da eleição. Na prática, o empregador deve permitir que o trabalhador se ausente pelo período necessário para chegar à seção eleitoral, votar e retornar às atividades.
O TSE não estabelece uma quantidade fixa de horas para esse afastamento. O período deve ser suficiente para que a pessoa consiga exercer o direito ao voto, levando em consideração as circunstâncias do deslocamento.
Não pode haver desconto no salário
O tempo utilizado pelo trabalhador para votar não deve resultar em desconto na remuneração. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também orienta que não deve ser exigida compensação das horas utilizadas para o exercício do voto.
A regra se aplica inclusive a quem trabalha em atividades que funcionam normalmente aos domingos. Estar escalado para trabalhar no dia da eleição não elimina o direito de comparecer à seção eleitoral.
O Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio. O impedimento ou embaraço ao voto pode, inclusive, configurar crime eleitoral.
Empresa não pode interferir na escolha
Além de liberar o trabalhador pelo período necessário, o empregador deve respeitar a liberdade de escolha política do funcionário.
O MPT considera irregularidades situações como impedir a saída para votar, exigir compensação pelo período utilizado, criar uma escala que dificulte o exercício do voto ou exigir que o trabalhador informe onde pretende votar. Também não pode ser exigido que o funcionário fotografe ou filme o próprio voto.
A escolha registrada na urna é secreta e não pode ser usada como condição para manutenção do emprego, obtenção de vantagens ou tratamento diferenciado no ambiente profissional.
O que fazer se o direito for desrespeitado?
Caso a empresa impeça ou dificulte o deslocamento até a seção, faça desconto relacionado ao período utilizado para votar ou exija compensação dessas horas, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Entre os canais disponíveis está o Ministério Público do Trabalho, que recebe denúncias relacionadas a violações de direitos trabalhistas e a situações de assédio eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também pode ser acionado em casos relacionados ao processo eleitoral.
O MPT orienta que condutas destinadas a dificultar o exercício do voto ou a pressionar trabalhadores por suas escolhas políticas podem ser denunciadas.
Como se organizar no dia da eleição
O eleitor que estiver trabalhando pode se programar antecipadamente para verificar o local de votação e calcular o tempo necessário para o deslocamento. A comunicação prévia ao empregador pode ajudar na organização da jornada, especialmente em atividades que funcionam por escala.
No dia da votação, o eleitor deverá comparecer à sua seção e cumprir os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A principal orientação é que o trabalho não seja utilizado como obstáculo ao exercício do voto. Quem estiver em serviço no dia da eleição continua tendo direito ao período necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação pelo tempo destinado ao exercício desse direito.
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