O Supremo Tribunal Federal deu mais um passo para restringir a extensão automática de gratificações a servidores aposentados. Relatora de um recurso envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social, a ministra Cármen Lúcia votou contra o pagamento da gratificação de desempenho a inativos, ao afirmar que o benefício permanece atrelado à avaliação funcional dos servidores da ativa.
No entendimento da magistrada, a alteração legal de 2016 — que elevou a pontuação mínima da gratificação — não transformou a verba em um adicional genérico. Segundo o voto, após a realização do primeiro ciclo de avaliações, a gratificação perde qualquer caráter uniforme e passa a refletir critérios de desempenho, o que inviabiliza sua extensão automática a quem já se aposentou.
A ministra destacou que o Supremo possui jurisprudência consolidada no sentido de que a paridade remuneratória entre ativos e inativos só subsiste enquanto não houver avaliação efetiva de desempenho. Uma vez implementado esse ciclo, torna-se legítimo o pagamento diferenciado.
Apesar de rejeitar o pedido dos aposentados, Cármen Lúcia propôs que valores pagos anteriormente de boa-fé não sejam devolvidos, evitando prejuízos financeiros a servidores que receberam a gratificação por decisões administrativas ou judiciais.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e segue aberto até o dia 13. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão final deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O recurso foi apresentado pelo INSS após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia autorizado o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a um servidor inativo. A autarquia sustenta que a participação em ciclos avaliativos é requisito indispensável para o recebimento da parcela.
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