O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (12) o julgamento que definirá se o intervalo do recreio escolar deve ser incluído na jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades privadas. A decisão da Corte estabelecerá se o período precisa ser considerado tempo à disposição do empregador, seguindo entendimento da Justiça do Trabalho em casos anteriores.
Até o momento, o placar está 2 a 1 a favor de manter o entendimento de que o recreio integra a jornada docente. Após os primeiros votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira (13), às 14h.
O processo chegou ao STF por recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores. Em março de 2023, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de ações sobre o tema até que o Supremo definisse um posicionamento definitivo.
Votos divergentes
Gilmar Mendes votou contra o reconhecimento automático do recreio como tempo de trabalho, defendendo que é necessário analisar caso a caso se o docente esteve realmente à disposição da instituição durante o intervalo. “A princípio, o recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que observados os critérios previstos na CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra, obrigatoriamente, a jornada de trabalho”, afirmou o ministro.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência, argumentando que o recreio deve ser considerado parte do tempo de trabalho, pois o professor continua subordinado à dinâmica escolar. “A vivência prática mostra que, no intervalo entre as aulas, o docente segue à disposição do empregador, seja atendendo alunos, seja supervisionando atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre também fora da sala de aula”, declarou.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin, reforçando que o recreio não pode ser tratado como descanso, já que o docente continua exercendo funções pedagógicas e de supervisão. “A escola não é só a sala de aula, é a convivência, o recreio, a cantina. Há uma interação permanente entre professores e estudantes”, disse.
Argumentos das partes
Durante as sustentações orais, Diego Felipe Munhoz, advogado da Abrafi, alegou que a Justiça do Trabalho criou uma “presunção absoluta” de que o recreio é sempre tempo à disposição do empregador, sem considerar as particularidades de cada instituição.
Já Rafael Mesquita, advogado da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defendeu que a decisão do STF pode “resgatar a dignidade dos professores”, lembrando que pesquisas internacionais apontam que docentes brasileiros trabalham mais e recebem menos que colegas de países da OCDE.
Segundo a CLT, o intervalo mínimo para jornadas de quatro a seis horas é de 15 minutos, e para jornadas superiores a seis horas, o descanso deve ser de uma a duas horas, podendo haver exceções previstas em acordos coletivos.
A decisão final do STF deve criar um precedente nacional, com impacto direto sobre escolas privadas e as relações trabalhistas de milhares de professores em todo o país.
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