A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima terça-feira (9), o julgamento da ação penal que envolve seis réus apontados como integrantes do chamado núcleo 2, grupo acusado de atuar na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
Se condenados, eles podem receber penas de prisão, perder cargos e mandatos, além de se tornarem inelegíveis. As possíveis sanções estão previstas na Constituição Federal, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa. A execução das penas só ocorre após o fim de todos os recursos.
Quem são os réus do núcleo 2
O processo envolve seis investigados que ocupavam postos estratégicos durante o governo anterior:
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
- Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
Crimes apontados pelo Ministério Público
Os seis réus respondem por cinco delitos:
- Organização criminosa: formação de grupo estruturado, com divisão de tarefas, voltado para prática de crimes;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais mediante violência ou grave ameaça;
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência;
- Dano qualificado pela violência: destruição ou deterioração de patrimônio da União com prejuízo significativo;
- Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou dano a bens protegidos por lei ou decisão judicial.
Como será o julgamento
O caso está em análise no STF desde abril, após fase de coleta de provas e depoimentos. A Primeira Turma decidirá se os acusados serão condenados ou absolvidos. Em caso de absolvição, o processo é encerrado.
Se houver condenação, os ministros fixam as penas e determinam efeitos civis e administrativos, que podem incluir:
- pagamento de valores por danos materiais e morais coletivos;
- perda de cargos, funções públicas e de mandatos eletivos, quando a pena for superior a quatro anos — medida que precisa constar expressamente na decisão.
Direitos políticos, inelegibilidade e impacto para militares
Uma condenação definitiva implica perda de direitos políticos, impedindo o réu de votar ou disputar eleições.
A Lei da Ficha Limpa estabelece ainda que condenados por organização criminosa fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Para os dois militares envolvidos, caso a punição ultrapasse dois anos de prisão, o Superior Tribunal Militar poderá decidir pela perda de posto e patente.
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