A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por envolvimento na chamada trama golpista. O julgamento, que avalia a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes, teve o terceiro voto pela condenação proferido pela ministra Cármen Lúcia, formando o placar de 3 votos a 1.
O último voto será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, encerrando o julgamento. As penas ainda serão calculadas na fase de dosimetria, podendo chegar a 30 anos de prisão.
Os votos até agora
Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino também votaram pela condenação de todos os réus. Já o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente: votou pela absolvição de Bolsonaro e cinco aliados e condenou apenas Mauro Cid e o general Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito.
A ministra Cármen Lúcia destacou que os atos golpistas representam um ataque direto à democracia e que a ação penal representa um “encontro do Brasil com seu passado e futuro”. Segundo ela, os crimes foram sustentados por um “plano progressivo e sistemático” liderado por Bolsonaro para minar as instituições democráticas após as eleições de 2022.
“Prova cabal” de organização criminosa
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que há prova cabal da participação de Bolsonaro em uma “empreitada criminosa” articulada com membros do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência.
Ela ainda rebateu qualquer questionamento sobre a Lei 14.197/21, que tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito e foi usada como base pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ministra lembrou que a lei foi sancionada pelo próprio ex-presidente e outros réus, como Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno.
“Não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores da norma que agora os incrimina”, afirmou.
Crimes imputados
Os réus respondem por diferentes combinações dos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem, que responde por apenas três desses crimes por estar protegido por foro privilegiado parcial, o que levou à suspensão de parte das acusações.
Contexto: os atos de 8 de janeiro
Cármen Lúcia também citou que os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília, não foram atos isolados. Segundo a ministra, o episódio foi “resultado de um conjunto de ações coordenadas contra a democracia brasileira”.
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, ironizou.
Próximos passos:
O julgamento será concluído com o voto do ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o STF definirá as penas de cada réu, conforme os crimes pelos quais forem condenados. Caso a maioria seja mantida, os envolvidos poderão cumprir pena em regime fechado.
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