O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem, no prazo máximo de 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores públicos. Após esse período, deverão ser imediatamente suspensas as parcelas que não tenham previsão expressa em lei.
A decisão tem como alvo os chamados “penduricalhos”, valores classificados formalmente como indenizatórios, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional previsto para o funcionalismo público.
Na avaliação do ministro, o Supremo possui jurisprudência consolidada contrária à criação de parcelas remuneratórias disfarçadas, pagas pelo simples exercício das atribuições ordinárias do cargo. Dino destacou que a Corte já analisou centenas de processos envolvendo tentativas de superação do teto constitucional, mantendo de forma reiterada o entendimento de que essas práticas violam a Constituição Federal.
Entre os exemplos citados na decisão estão o pagamento de auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, a chamada licença compensatória convertida em dinheiro, o auxílio-educação sem vínculo com despesas efetivamente comprovadas, a conversão de licença-prêmio em pagamento e benefícios com denominações consideradas incompatíveis com o decoro da função pública, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
O ministro também ressaltou que a Emenda Constitucional 135, promulgada em 2024, estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, podem ficar fora do teto remuneratório. No entanto, segundo Dino, mais de um ano após a promulgação da emenda, essa legislação ainda não foi editada.
Para o relator, essa omissão legislativa configura uma violação grave e contínua à Constituição e à jurisprudência do STF, permitindo a manutenção de pagamentos irregulares em diversas esferas da administração pública.
Na liminar, Flávio Dino determinou a comunicação formal ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para que sejam adotadas as providências políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024.
Enquanto essa norma não for aprovada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento legal das verbas atualmente pagas. As parcelas que não tiverem respaldo legal deverão ser suspensas imediatamente após o prazo de 60 dias.
Além disso, a decisão determina que chefes de Poder e dirigentes de órgãos autônomos publiquem ato formal e motivado detalhando cada verba paga, seus valores, critérios de cálculo e a respectiva base legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a responsabilidade pela regulamentação caberá aos Conselhos Nacionais, cujas decisões terão efeito vinculante.
A liminar já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF, em razão de sua relevância, alcance e urgência. A análise ocorrerá em sessão presencial, cuja data ainda será definida pela Presidência da Corte.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 88319, apresentada por procuradores municipais de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Os autores da ação contestaram decisão do Tribunal de Justiça paulista que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, defendendo que a remuneração total da carreira deveria alcançar o valor integral do subsídio pago aos ministros da Corte.
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