O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar para Débora Rodrigues dos Santos. A cabeleireira está presa desde março de 2023, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro e pichar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.
Condições da liberdade:
– Cumprirá prisão em Paulínia (SP);
– Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
– Proibida de usar redes sociais;
– Sem contato com outros investigados;
– Entrevistas só com autorização judicial.
Se descumprir as regras, volta para a prisão.
O Depoimento de Débora
Em novembro de 2023, a cabeleireira prestou depoimento ao STF:
– Confessou ter pichado a estátua com batom, influenciada por outra pessoa;
– Disse que agiu no calor do momento e nunca cometeu crimes antes;
– Afirmou não ter participado da invasão aos prédios públicos;
– Pediu perdão e declarou ter “repulsa de política” após o ocorrido.
Sobre os filhos:
– Dois meninos, de 10 e 12 anos;
– Estão em tratamento psicológico devido à separação;
– Débora relatou que ensinou aos filhos que pichar é crime, pouco antes do incidente.
O Julgamento
O processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes disso:
– Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão;
– A pena soma cinco crimes diferentes;
– Todos os acusados do 8 de janeiro responderão solidariamente por multa de R$ 30 milhões.
Crimes listados na condenação:
- Golpe de Estado (5 anos);
- Abolição do Estado Democrático (4 anos e 6 meses);
- Dano qualificado (1 ano e 6 meses);
- Deterioração de patrimônio (1 ano e 6 meses);
- Associação criminosa (1 ano e 6 meses)
A Defesa
Os advogados de Débora argumentam:
– O ato de pichar não justifica acusação de associação armada;
– A pena proposta é desproporcional;
– O julgamento teria motivações políticas.
– A pena de 14 anos é justa?
Especialistas divergem. O STF considera que mesmo atos simbólicos, quando parte de um ataque maior às instituições, merecem penas severas. A defesa afirma que o castigo não corresponde ao ato isolado.
– O arrependimento influência?
Pode amenizar algumas condições da pena, como a concessão da prisão domiciliar, mas não anula o crime nem reduz automaticamente a condenação.
– Como ficam os filhos?
Têm direito a visitas monitoradas e acompanhamento psicológico. Se Débora voltar à prisão, a guarda pode ser transferida temporariamente para familiares.
O que você acha da decisão do STF? A prisão domiciliar foi a medida correta?
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