Uma autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá que o ex-presidente Jair Bolsonaro deixe temporariamente a prisão domiciliar para realizar um atendimento odontológico. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução da pena, e estabelece regras específicas para garantir a segurança durante o deslocamento.
De acordo com a determinação, os advogados do ex-presidente e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deverão organizar conjuntamente a saída, incluindo os procedimentos necessários para o trajeto. O local e a data do atendimento não poderão ser divulgados.
A decisão determina que, caso informações sobre o deslocamento sejam vazadas, a saída deverá ser suspensa.
Procedimento odontológico
A defesa de Bolsonaro havia solicitado autorização para que o atendimento fosse realizado pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, esposa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
No despacho, Moraes registrou que a PMDF apresentou como alternativa a realização do procedimento em uma unidade médica da própria corporação. A decisão, entretanto, não informa se a dentista indicada pela defesa poderá realizar o atendimento pessoalmente.
A autorização ocorre enquanto Bolsonaro permanece submetido a uma série de restrições durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Restrições seguem em vigor
Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição de visitas de Flávio Bolsonaro. A restrição foi imposta depois que o senador divulgou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai.
O ex-presidente também está impedido de realizar publicações em redes sociais, inclusive por meio de terceiros. As regras fazem parte das medidas estabelecidas pela Corte durante o cumprimento da pena.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar
Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Após passar por uma cirurgia, recebeu autorização para cumprir a pena em regime domiciliar.
O ex-presidente também está em recuperação de uma pneumonia bacteriana. Durante o cumprimento da prisão domiciliar, qualquer saída ou visita depende de autorização judicial prévia.
A decisão que permite o atendimento odontológico é específica para essa finalidade e mantém as demais restrições impostas pelo STF.
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