A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (14) uma nova etapa da Operação Sem Refino, investigação que apura possíveis irregularidades relacionadas à concessão de licenças ambientais para o complexo da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
Ao todo, 16 mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os alvos estão o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e Bernardo Rossi, que ocupou o cargo de secretário estadual de Ambiente.
Além deles, as medidas judiciais atingem outros investigados relacionados à apuração conduzida pela Polícia Federal.
Alvos da operação
Os mandados são cumpridos contra:
- Ana Carolina Miranda;
- Antonio Carlos Santos, conhecido como Pipo, advogado;
- Bernardo Rossi, ex-secretário estadual de Ambiente;
- Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro;
- José Mauro Junior, ex-secretário estadual de Transformação Digital;
- Luiz Fernando Gomes, empresário da construção civil;
- Mauricio Leite.
A investigação avalia possíveis irregularidades que podem estar relacionadas a crimes como gestão fraudulenta e temerária, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e manipulação de mercado.
A apuração também busca esclarecer possíveis crimes relacionados à comercialização de combustíveis.
Segunda fase da Operação Sem Refino
A ação realizada nesta sexta-feira é a segunda etapa da Operação Sem Refino. A primeira fase ocorreu em maio e também teve Cláudio Castro entre os alvos das medidas determinadas no curso da investigação.
Na primeira etapa, o empresário Ricardo Magro, apontado como proprietário da Refit, também foi alvo da operação. Na ocasião, o STF determinou a prisão do empresário, que, segundo as informações divulgadas sobre o caso, continua foragido.
A nova fase pretende aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo o complexo da Refit e verificar a eventual participação dos investigados nos fatos analisados pelas autoridades.
Até o momento, a inclusão dos nomes entre os alvos das medidas judiciais não significa condenação ou comprovação de participação nos crimes investigados.
As responsabilidades deverão ser definidas a partir do avanço das investigações e das decisões judiciais.
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