A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação e Serviços Públicos pediram à Controladoria Geral da União (CGU) a imediata instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.
Os atos consumaram cenas de invasão e destruição no Palácio do Planalto, Congresso Nacional e na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores representa diversas infrações disciplinares, entre as quais violação do dever de lealdade com as instituições de dever, de zelo com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.
A nota informa ainda que os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações.
A Advocacia Geral da União conseguiu junto à Justiça Federal do Distrito Federal bloquear bens de 40 presos em flagrante nos atos de vandalismo e de depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro.
O objetivo é garantir recursos para ressarcir os cofres públicos caso haja condenação definitiva dos envolvidos.
Agora já são 92 pessoas e sete empresas com patrimônios bloqueados por financiar ou participar dos atos antidemocráticos.
Pedido de bloqueio de bens
Um terceiro pedido de bloqueio de bens foi feito na sexta-feira para mais 42 presos em flagrante em 8 de janeiro. Mas o pedido ainda aguarda análise da justiça. Até aqui o prejuízo estimado é de R$ 18,5 milhões e o total bloqueado só em veículos de pessoas e empresas envolvidas alcança R$ 4,3 milhões.
Depois de analisar cópias dos autos de prisão juntadas ao processo, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro reconheceu existir “fortes indícios portanto de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multiturdinária das sedes oficiais dos três poderes da república, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução de vultosos danos ao patrimônio público sendo passíveis, portanto, bastante responsabilização civil nos termos dos artigos 186,927 e 942 do Código Civil”.
Da EBC com edição de Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











