Os eleitores do Rio de Janeiro poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). No estado, não haverá a chamada “lei seca eleitoral”, que restringe a venda e o consumo de bebidas durante o período de votação.
A regra não é definida de maneira nacional. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a adoção da medida fica a critério das Secretarias de Segurança Pública de cada estado. No Rio, a restrição não é aplicada desde 1996.
Com isso, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente no domingo. Também não haverá uma proibição estadual específica para o consumo de álcool relacionada ao dia da eleição.
Regra pode variar entre os estados
A ausência de lei seca no Rio de Janeiro não significa que a mesma decisão será adotada em todo o país. Como a medida está relacionada à segurança pública, cada estado pode estabelecer regras próprias para o período eleitoral.
O TRE-RJ confirma que, no território fluminense, não há restrição desse tipo desde 1996.
Por isso, eleitores que estiverem em outro estado no dia da votação devem consultar as orientações das autoridades eleitorais e de segurança locais antes de consumir ou comprar bebidas alcoólicas.
Eleições acontecem neste domingo
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Rio de Janeiro, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Caso seja necessário um segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
Mesmo com a liberação de bebidas alcoólicas, continuam valendo as demais regras eleitorais durante o dia da votação. Os eleitores devem respeitar as normas aplicáveis aos locais de votação e evitar qualquer conduta que caracterize propaganda eleitoral irregular.
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