O uso crescente de inteligência artificial em campanhas eleitorais motivou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) a propor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação de multas para a divulgação de conteúdos digitalmente manipulados com fins eleitorais.
A sugestão foi apresentada nesta quinta-feira (5) durante audiência pública do TSE sobre as novas resoluções eleitorais.
Segundo o MP, a penalidade poderia variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil e não se limitaria apenas ao autor da postagem. Caso seja comprovado que o candidato beneficiado tinha conhecimento da divulgação do conteúdo, ele também poderia ser responsabilizado.
O objetivo é uniformizar decisões na Justiça Eleitoral e reforçar o combate à desinformação em um cenário de crescente uso de inteligência artificial e ferramentas digitais.
A proposta foi apresentada por Luiz Carlos dos Santos, coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, durante debate que contou com partidos, instituições públicas e representantes da sociedade civil.
Além disso, o MP questionou pontos da proposta do TSE sobre o programa Cada Voto Importa, destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, sugerindo que a solicitação pudesse ser feita digitalmente, e não apenas presencialmente.
Outro ponto de divergência envolve a propaganda institucional de órgãos públicos no período eleitoral. Pela Lei das Eleições, a propaganda é proibida nos três meses que antecedem o primeiro turno.
A minuta do TSE considera irregular apenas quando a publicidade contenha nomes, slogans, símbolos ou imagens de autoridades. O MP defende que qualquer propaganda institucional nesse período seja considerada irregular, independentemente de caráter eleitoral explícito.
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