O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira (24) prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro por um período inicial de 90 dias.
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-presidente e foi respaldada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Os advogados argumentaram que Bolsonaro não apresenta condições clínicas para retornar ao sistema prisional, em razão do agravamento de seu estado de saúde.
Atualmente, Bolsonaro está internado no Hospital DF Star, onde se recupera de um quadro de pneumonia bacteriana desde o dia 13 de março. A autorização para cumprimento da pena em regime domiciliar passará a valer somente após a alta médica.
De acordo com a decisão, o benefício terá duração inicial de 90 dias. Ao término desse período, a situação será reavaliada pelo ministro do STF, que poderá determinar a continuidade da medida ou solicitar nova perícia médica para embasar uma nova decisão.
A medida impõe uma série de condições. Bolsonaro voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. O uso do equipamento já havia sido determinado anteriormente, mas o ex-presidente chegou a ser preso após tentar violar o dispositivo antes de sua condenação no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Além disso, a decisão prevê reforço na segurança. Agentes da Polícia Militar deverão atuar na vigilância da residência para evitar qualquer tentativa de fuga durante o período da prisão domiciliar.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no âmbito da ação penal que investigou a trama golpista. Antes da autorização para a domiciliar, ele cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, especificamente no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”.
A concessão da prisão domiciliar não altera a condenação nem extingue a pena. Trata-se de uma medida temporária, de caráter humanitário, fundamentada no estado de saúde do ex-presidente e nas recomendações médicas apresentadas no processo.
O caso seguirá sob acompanhamento do STF, com possibilidade de revisão da medida após o período estabelecido.
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