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Ministros do STF reabrem debate sobre diploma de jornalismo e limites do sigilo da fonte

Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem revisão de entendimento firmado em 2009; discussão ocorre após reação de entidades de imprensa a operação contra informantes de jornalista no Maranhão

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
18/08/2026 - 20:16
em Política
STF reabre debate sobre diploma de jornalismo e limites do sigilo da fonte

Alexandre de Moraes e Flávio Dino | Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a debater duas questões sensíveis para o exercício do jornalismo no Brasil: a exigência de diploma para a profissão e o alcance constitucional do sigilo da fonte.

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (18) pela Folha de S.Paulo, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, durante sessão da Primeira Turma do STF, uma nova discussão sobre a decisão tomada pela própria Corte em 2009, quando foi derrubada a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício profissional.

As manifestações ocorreram durante o julgamento de um processo envolvendo direito de resposta em reportagens da TV Globo. A análise acabou interrompida por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, mas o debate avançou para temas mais amplos ligados à liberdade de imprensa, redes sociais e proteção conferida a jornalistas.

A discussão ganhou peso porque acontece poucos dias depois de entidades representativas do setor jornalístico manifestarem preocupação com uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou buscas contra pessoas apontadas como fontes do blogueiro maranhense Luís Pablo.

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Dino questiona extensão automática de garantias

Durante a sessão, Flávio Dino sustentou que as garantias constitucionais destinadas à atividade jornalística não poderiam funcionar de forma ilimitada ou ser utilizadas para proteger práticas criminosas.

Na avaliação do ministro, a liberdade de imprensa deve estar relacionada ao direito da sociedade à informação e não pode ser invocada como proteção automática em situações envolvendo ameaças, perseguições ou desinformação.

Dino também voltou a questionar a ausência de exigência de formação específica para quem se apresenta como jornalista. Segundo a Folha, ele argumentou que a decisão de 2009 criou dificuldades para distinguir a atividade profissional de outras formas de publicação de conteúdo, principalmente com a expansão de blogs e redes sociais.

O ministro chegou a mencionar a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como blogueiros para tentar reivindicar proteções próprias da imprensa. A declaração foi usada para defender uma reavaliação dos critérios de reconhecimento profissional.

Moraes admite regra de transição

Alexandre de Moraes acompanhou a avaliação de Dino sobre a necessidade de revisitar o tema.

O ministro afirmou que a realidade da comunicação mudou profundamente desde a decisão do STF de 2009, especialmente com a expansão das redes sociais e a possibilidade de qualquer pessoa criar canais próprios de comunicação e se apresentar como jornalista.

Moraes ressaltou, entretanto, que uma eventual retomada da exigência de diploma precisaria considerar aqueles que já exercem profissionalmente o jornalismo sem formação universitária específica. Segundo ele, poderia ser adotada uma regra de transição para preservar a situação de profissionais já consolidados na atividade.

Nenhuma proposta concreta de mudança foi apresentada e não existe, neste momento, decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma.

O que houve foi uma manifestação de dois ministros favorável à retomada da discussão.

Diploma deixou de ser obrigatório em 2009

O diploma de curso superior em Jornalismo deixou de ser requisito obrigatório após julgamento realizado pelo STF em junho de 2009.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a exigência estabelecida por decreto de 1969 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a atividade jornalística estava diretamente ligada à liberdade de expressão e que condicionar seu exercício à formação universitária poderia representar uma restrição incompatível com a Constituição.

Desde então, pessoas sem diploma específico em Jornalismo podem exercer profissionalmente a atividade.

Dino e Moraes não faziam parte do Supremo quando esse julgamento ocorreu.

Caso no Maranhão reacendeu discussão sobre sigilo da fonte

O pano de fundo das manifestações desta terça-feira é uma investigação envolvendo o jornalista Luís Pablo, do Maranhão.

Ele publicou reportagens sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça maranhense por Flávio Dino e familiares.

Uma investigação posterior passou a apurar possível perseguição, monitoramento e divulgação de informações relacionadas à segurança do ministro e de sua família. Segundo o STF, esse é o contexto das medidas judiciais adotadas.

Alexandre de Moraes autorizou buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado pela investigação como uma das fontes do jornalista.

Segundo a CNN Brasil, a medida foi solicitada pela Polícia Federal e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A investigação teve acesso a comunicações que levaram à identificação de pessoas que teriam fornecido informações ao jornalista, provocando reação de entidades ligadas à liberdade de imprensa.

Luís Pablo classificou o episódio como violação do sigilo de sua fonte e negou irregularidades relacionadas às reportagens ou eventual pagamento para publicação de conteúdo.

Entidades de imprensa demonstraram preocupação

A operação provocou questionamentos sobre o alcance da proteção constitucional das fontes jornalísticas.

Entidades do setor alertaram para o risco de criação de precedente capaz de comprometer a confidencialidade entre jornalistas e pessoas que fornecem informações de interesse público.

A controvérsia é especialmente relevante porque o artigo 5º da Constituição protege o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

A proteção existe para permitir que cidadãos entreguem informações de interesse público à imprensa sem necessariamente terem suas identidades reveladas.

O debate jurídico aparece quando a própria fonte passa a ser investigada pela possível prática de crime independente da atividade jornalística.

Especialistas ouvidos em reportagens sobre o caso divergem sobre a proporcionalidade das medidas adotadas, sobretudo porque parte do processo tramita sob sigilo, o que limita o conhecimento integral dos elementos utilizados para autorizar as buscas.

“Sigilo não é absoluto”, afirma Dino

Flávio Dino defendeu durante a sessão que o sigilo da fonte, assim como outras garantias profissionais, não pode funcionar como proteção incondicional contra investigações criminais.

O ministro utilizou exemplos envolvendo médicos e advogados para sustentar que prerrogativas profissionais não poderiam acobertar atos ilícitos.

A posição abre uma discussão jurídica delicada.

Uma coisa é investigar uma pessoa suspeita de crime por elementos independentes de sua condição de fonte. Outra é utilizar a investigação sobre uma publicação jornalística como caminho para descobrir quem forneceu determinada informação.

É justamente nessa fronteira que se concentra a preocupação das organizações de imprensa.

Até agora, o STF não estabeleceu uma nova tese geral sobre o assunto.

Liberdade de imprensa e direito de resposta

Outro tema levantado pelos ministros foi o dever de correção das informações publicadas.

Dino afirmou que a liberdade de imprensa deve coexistir com o direito de resposta. Moraes, por sua vez, disse que a imprensa pode divulgar uma informação posteriormente constatada como incorreta quando não havia conhecimento prévio do erro, mas defendeu que os veículos assumam a responsabilidade pela correção.

As declarações ocorreram justamente durante um processo que discute a concessão de direito de resposta contra reportagens televisivas.

Para os ministros, a proteção à atividade jornalística não afasta a responsabilidade posterior em situações de abuso ou divulgação de informação incorreta.

Discussão ainda está no início

Apesar da repercussão, nenhuma das manifestações produz efeito imediato sobre jornalistas ou veículos de comunicação.

O diploma continua dispensado como requisito obrigatório para exercer a profissão.

O sigilo da fonte também permanece protegido constitucionalmente.

Uma eventual mudança na exigência de formação profissional dependeria de novo julgamento, processo adequado e formação de maioria no Supremo — ou de alterações legislativas compatíveis com a Constituição.

O episódio desta terça-feira revela, porém, que existe disposição entre integrantes da Corte para reabrir uma discussão encerrada há 17 anos.

Também mostra que o crescimento das redes sociais, dos produtores independentes de conteúdo e da chamada comunicação digital passou a influenciar a forma como ministros do Supremo enxergam a fronteira entre jornalismo profissional, liberdade de expressão e responsabilidade jurídica.

A discussão tende a continuar.

E, desta vez, não envolve apenas o acesso à profissão. Envolve uma das garantias mais importantes para o jornalismo investigativo: a possibilidade de proteger quem fornece informações de interesse público.

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