Uma decisão provisória da Justiça Eleitoral recolocou Pablo Marçal no caminho para regularizar sua situação partidária visando às eleições de 2026. Neste sábado (15), o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que reconhece temporariamente a filiação do empresário ao PRTB.
De acordo com informações divulgadas pelo UOL, a decisão produz efeitos retroativos a 4 de abril. Com isso, Marçal passa a atender, de forma provisória, ao requisito de filiação partidária necessário para uma eventual candidatura.
O empresário havia deixado o PRTB e posteriormente se filiado ao União Brasil. Agora, a direção nacional do PRTB analisa a possibilidade de lançar novamente seu nome para a disputa pela Presidência da República.
Liminar não encerra disputa judicial
Apesar de resolver temporariamente a questão relacionada à filiação, a decisão não modifica a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal.
O empresário permanece impedido de concorrer em razão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o condenaram por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Marçal recorre das condenações e busca reverter as decisões na Justiça. Portanto, o reconhecimento provisório da filiação partidária não significa, por si só, que sua candidatura esteja liberada.
Decisão ocorre no fim do prazo de filiação
A liminar foi concedida justamente no último dia do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para que candidatos estejam regularmente filiados a uma legenda visando às eleições de 2026.
Com a decisão, a situação partidária de Marçal fica provisoriamente regularizada, enquanto a questão envolvendo sua inelegibilidade continua sendo discutida judicialmente.
O PRTB ainda deverá definir seus próximos passos em relação a uma eventual candidatura presidencial do empresário.
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