Os inspetores de Polícia Penal do Rio de Janeiro, ativos e inativos, terão direito assegurado à Gratificação de Valorização Profissional (GVP). A medida foi oficializada pela Lei 11.080/25, de autoria do Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (30/12).
O benefício garante 20% sobre o vencimento-base dos agentes, corrigindo o percentual anterior de 18% e ratificando a gratificação prevista na Lei 9.632/22. A atualização da norma visa oferecer segurança jurídica aos servidores, uma vez que os trechos da legislação anterior que previam a GVP foram incluídos por emendas parlamentares, consideradas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inconstitucionais por implicarem aumento de despesas com pessoal sem autorização do Executivo.
A secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, acompanhou a votação na Alerj e comemorou a aprovação da nova lei. “Recebemos essa aprovação com muita alegria e agradecemos à Alerj. Foi muito importante para que nossa categoria não tivesse nenhuma perda salarial, ratificando a GVP”, declarou.
A lei esclarece ainda que a GVP será paga também aos policiais inativos, garantindo o direito de aposentados que, até então, precisaram recorrer à Justiça para receber o benefício. A medida encerra a discussão jurídica iniciada com a Lei 9.632/22 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado no TJRJ.
O deputado Luiz Paulo (PSD), decano da Alerj, explicou que a nova lei não cria benefício novo, apenas ratifica os dispositivos originais com origem no Executivo, corrigindo a inconstitucionalidade apontada pelo tribunal. Já o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim, ressaltou a importância da medida para garantir o pagamento da GVP: “Se não aprovássemos essa lei, correria o risco de os agentes ficarem até março sem receber a gratificação”.
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