O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (11) seu voto no julgamento que analisa as mudanças feitas pelo Congresso Nacional nas regras de inelegibilidade. Após pedir vista do processo, o magistrado se posicionou pela constitucionalidade das alterações que afetam a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona a Lei Complementar 219 de 2025. A legislação alterou a forma como são calculados os períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Uma das mudanças estabelece um limite de 12 anos para casos em que um político tenha sido condenado em diferentes processos relacionados a atos de improbidade administrativa.
A nova lei também modificou o início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade. Pela regra aprovada pelo Congresso, o prazo passa a ser contado a partir da condenação. Na legislação anterior, a contagem ocorria somente após o cumprimento da pena.
Pedido de destaque leva julgamento ao plenário
A apresentação do voto de Gilmar Mendes foi seguida por um novo movimento no processo. O ministro Flávio Dino pediu destaque, retirando a análise do ambiente virtual.
Com isso, o caso deverá ser levado para uma sessão presencial do Plenário do STF. A Corte ainda não estabeleceu a data em que os ministros voltarão a discutir o tema.
Gilmar propõe período de transição
Apesar de defender a validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes sugeriu uma espécie de período de transição para a aplicação das novas regras.
Na proposta apresentada em seu voto, as mudanças permaneceriam em vigor durante 18 meses. Depois desse período, voltaria a valer o texto original da legislação.
A ideia é permitir que, durante esse intervalo, o Congresso Nacional possa analisar novamente as regras e decidir se pretende fazer novas alterações na legislação sobre inelegibilidade.
STF tem dois votos contra as mudanças
Antes do pedido de destaque de Flávio Dino, três ministros já haviam apresentado seus votos. O placar parcial estava em dois votos contra as alterações e um favorável à manutenção da Lei Complementar 219 de 2025.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada das mudanças aprovadas pelo Congresso. Gilmar Mendes, por outro lado, defendeu a constitucionalidade da nova legislação.
O julgamento ainda não foi concluído. A decisão final dependerá da análise presencial pelo Plenário do Supremo, que poderá manter, modificar ou derrubar as alterações nas regras de inelegibilidade.
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