A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro entrou em uma zona de forte insegurança jurídica depois que a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa que inclui a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Afinal, a partir de agora ele é ou não candidato ao governo do Estado? A resposta à pergunta que movimenta os bastidores da eleição, porém, exige uma precisão: a decisão que está sendo executada representa hoje um obstáculo relevante à candidatura, mas a palavra específica sobre o deferimento ou indeferimento do registro eleitoral caberá à Justiça Eleitoral.
Foi essa, inclusive, a ressalva feita pelo juiz Ricardo Cyfer ao determinar a comunicação urgente do caso ao TRE-RJ e ao TSE.
O que o STF decidiu — e o que não decidiu
O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário com Agravo 1.554.105/RJ. Em julho de 2025, o ministro Dias Toffoli não reexaminou as provas nem julgou novamente se Garotinho havia ou não praticado os atos de improbidade.
A questão decidida foi processual: o recurso de Garotinho contra uma decisão de 2ª instância foi considerado intempestivo, isto é, apresentado fora do prazo. Com isso, não houve abertura da via extraordinária para uma nova análise do mérito da condenação.
A certidão emitida pela Secretaria Judiciária do Supremo registra que a decisão no ARE (Agravo Regimental) 1.554.105 transitou em julgado em 11 de julho de 2025. O documento foi expedido em 15 de julho daquele ano.
Esse ponto é central para compreender a controvérsia. Não foi Dias Toffoli quem declarou Garotinho inelegível por oito anos. O ministro rejeitou o recurso por uma questão de prazo. A consequência foi o encerramento, no STF, da tentativa de modificar a condenação que já havia sido imposta pela Justiça do Rio.

Disputa pelo prazo da execução
A disputa agora é sobre quando começaram a correr os oito anos. O MPRJ sustenta que os recursos foram esgotados, que não existe mais decisão suspendendo os efeitos da condenação e que, com o trânsito em julgado, as sanções podem ser definitivamente executadas.
Por isso, pediu à 4ª Vara da Fazenda Pública que comunicasse à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A defesa apresenta interpretação diferente.
Segundo o advogado, Admar Gonzaga, o trânsito em julgado teria ocorrido juridicamente em 1º de agosto de 2018. O argumento é que recursos posteriores considerados intempestivos não teriam capacidade de impedir o trânsito em julgado da decisão anterior. Nessa tese, o período de oito anos teria terminado em 31 de julho de 2026, deixando Garotinho novamente no pleno exercício dos direitos políticos.
A tese não é irrelevante. Há precedentes dos tribunais superiores segundo os quais recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis podem não impedir a formação da coisa julgada. O próprio STF já registrou que recurso apresentado fora do prazo não impede o trânsito em julgado.
Ao mesmo tempo, existe uma certidão formal do STF fixando o trânsito em julgado do ARE em 11 de julho de 2025 e uma decisão de execução que atualmente considera a condenação apta a produzir seus efeitos. É justamente esse choque de interpretações que deverá chegar à Justiça Eleitoral.
Então Garotinho pode ou não ser candidato?
Hoje, a formulação juridicamente mais segura é: Garotinho enfrenta uma condenação definitiva cuja execução determina a suspensão dos direitos políticos por oito anos, mas a consequência específica sobre sua candidatura ao governo do Rio será decidida pela Justiça Eleitoral.
Se prevalecer o entendimento de que os oito anos começaram com o trânsito em julgado reconhecido em 2025, a candidatura encontrará um obstáculo praticamente incontornável enquanto a condenação produzir efeitos.
Se a Justiça Eleitoral acolher a tese da defesa de que o trânsito ocorreu em 2018 e de que o prazo terminou em 2026, a situação poderá ser diferente.
O próprio juiz da execução deixou essa definição para o ramo eleitoral do Judiciário.

O que foi o Saúde em Movimento
A condenação nasceu de uma ação de improbidade relacionada ao projeto Saúde em Movimento, implantado na rede estadual de saúde durante o governo Rosinha Garotinho.
O programa envolvia contratação de mão de obra, especialmente profissionais médicos e de enfermagem para unidades da rede estadual. O problema apontado pelo Ministério Público e posteriormente reconhecido pelo Judiciário estava na forma como os recursos foram administrados e sucessivamente repassados entre fundações, organizações sociais, cooperativas e outras entidades.
Inicialmente, a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, a Fesp, participava da intermediação dessas contratações.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça, Garotinho, que exercia função de destaque no governo de Rosinha, atuou para interromper o vínculo entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Fesp. A Justiça considerou que esse ato abriu caminho para a contratação, sem licitação, da Fundação Pró-Cefet.
A partir daí surgiu aquilo que as próprias decisões judiciais classificaram como uma espécie de “quarteirização”.
Pró-Cefet, ONGs, cooperativas e micro-ONGs
De acordo com os autos, o dinheiro saía da Secretaria Estadual de Saúde e passava por entidades intermediárias. A Fesp foi substituída pela Pró-Cefet, que posteriormente utilizou outras organizações, entre elas Alternativa Social e Filipenses, além de cooperativas e diversas entidades menores.
O Judiciário concluiu que existiam entidades intermediárias recebendo recursos ou taxas sem comprovação compatível de serviços que justificassem os pagamentos. Na ação relacionada ao mesmo esquema contra Rosinha Garotinho, a sentença descreveu repasses a ONGs e pequenas organizações sem capacidade técnica demonstrada para executar as atividades previstas no Saúde em Movimento.
A decisão relativa a Anthony Garotinho foi ainda mais direta ao afirmar que a contratação da Pró-Cefet abriu caminho para a continuidade das subcontratações e para pagamentos a micro-ONGs que, segundo as provas acolhidas pelo tribunal, não haviam prestado os serviços correspondentes.
O TJ também registrou que Garotinho indicou pessoas para postos considerados estratégicos na Secretaria de Saúde e concluiu que ele contribuiu dolosamente para o esquema. A condenação foi enquadrada, à época, em dispositivos da antiga redação da Lei de Improbidade referentes a dano ao erário, dispensa indevida de licitação, favorecimento a terceiros e violação de deveres da administração pública.
Improbidade é diferente de condenação criminal
Esse é outro ponto que exige cuidado. A condenação que agora ameaça a candidatura de Garotinho é de natureza cível, por improbidade administrativa. Tecnicamente, portanto, não se deve dizer que ele foi condenado criminalmente nesse processo.
Em uma frente distinta, o MPRJ denunciou Anthony e Rosinha Garotinho criminalmente, em 2019, por peculato e lavagem de dinheiro. Nessa denúncia, a Promotoria afirmou que recursos movimentados por meio de ONGs e empresas teriam sido desviados para beneficiar a pré-candidatura presidencial de Garotinho em 2006. Essa acusação criminal é juridicamente separada da ação de improbidade cuja sentença está agora em execução.
Na ação cível que chegou ao STF, o valor originalmente fixado para ressarcimento ao patrimônio público foi de R$ 234,4 milhões. Segundo cálculos apresentados agora pelo MPRJ, a atualização monetária elevou a cobrança para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para aproximadamente R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos para cerca de R$ 11,9 milhões.
Ministério Público pediu execução imediata
Em 6 de agosto, diante do encerramento da tramitação nos tribunais superiores, o Ministério Público pediu a execução imediata da condenação.
Entre as providências solicitadas estavam a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE sobre a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a inclusão da condenação no cadastro de improbidade, a cobrança dos valores e o cumprimento da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos públicos durante cinco anos.
Na segunda-feira (10), a 4ª Vara da Fazenda Pública acolheu a execução e determinou que os tribunais eleitorais fossem comunicados. O juízo também determinou providências para a cobrança das obrigações financeiras e para o cumprimento das demais sanções.
Trajetória política marcada por disputas judiciais
O episódio recoloca Anthony e Rosinha Garotinho diante de um dos períodos mais controversos de suas trajetórias políticas. Rosinha também foi condenada em ação relacionada ao Saúde em Movimento, com suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e outras sanções.
Politicamente, o caso também produz um contraste com a imagem pública cultivada por Garotinho ao longo dos anos como comunicador e crítico de esquemas de corrupção. Esse é um julgamento político que cabe ao eleitor fazer.
Do ponto de vista jornalístico e jurídico, o dado objetivo é outro: existe uma condenação por improbidade confirmada pelo Tribunal de Justiça, os recursos destinados a alterá-la foram encerrados e a execução definitiva foi determinada.
A defesa, por sua vez, sustenta que a sanção política já se esgotou e afirma que Garotinho está no pleno exercício de seus direitos políticos. Caberá agora à Justiça Eleitoral dizer se essa tese prevalece quando analisar seu registro.
Por isso, a pergunta “Garotinho está inelegível?” ainda exige uma última decisão. A condenação e a ordem de suspensão existem; a disputa sobre a data em que o prazo de oito anos começou — e, consequentemente, sobre sua possibilidade de concorrer em 2026 — será o próximo capítulo dessa batalha judicial.
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