A disputa judicial em torno das publicações sobre Nossa Senhora Aparecida ganhou um novo capítulo na noite de segunda-feira (28). O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia liberado conteúdos retirados das redes por ordem da Justiça Eleitoral.
Com isso, voltam a valer, por enquanto, as determinações do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral. X, Facebook, Instagram, TikTok e Google receberam prazo de 24 horas para retomar o cumprimento das ordens. Segundo a decisão, o descumprimento pode levar à aplicação de multa e outras sanções.
O caso começou depois que se espalhou nas redes a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Não há registro de proposta do candidato nesse sentido. O projeto usado como origem dessa narrativa é o PL 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Professor Victório Galli, do PMDB de Mato Grosso, e arquivado pela Câmara em agosto de 2008.
Ao analisar o caso na sexta-feira (25), Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou sua família pretendiam retirar o título da santa. A ordem, porém, fazia uma ressalva: críticas políticas, opiniões e sátiras continuavam permitidas; a restrição recaía sobre conteúdos que apresentassem aquela afirmação específica como fato. Relatórios apresentados ao TSE apontaram mais de 2 mil publicações de 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações.
No domingo (27), Dino mudou o cenário. O ministro acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet dentro de uma reclamação que já tramitava no STF e determinou o restabelecimento de uma publicação dele e de outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento. Dino argumentou que a medida era necessária para preservar as liberdades de expressão e religiosa.
O processo utilizado para apresentar esse pedido, no entanto, tratava originalmente de outro episódio eleitoral: a remoção de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Foi justamente esse caminho processual que Fux questionou. Segundo o ministro, o pedido relacionado a Nossa Senhora Aparecida deveria ter sido apresentado como um novo processo e submetido à distribuição normal entre os integrantes do Supremo, em vez de ser incorporado a uma ação já sob relatoria de Dino.
Fux afirmou ainda que a decisão de Dino poderia permitir que ordens da Justiça Eleitoral fossem contestadas no Supremo sem passar pelo sorteio de relator. Na avaliação dele, isso abriria espaço para escolha do julgador — prática conhecida no meio jurídico como forum shopping. O ministro também citou entendimento anterior do STF que preservou regras próprias da Justiça Eleitoral para a retirada de conteúdos considerados ilícitos.
A decisão desta segunda-feira, no entanto, é provisória. O próprio Fux ressaltou que não anulou o despacho de Dino, apenas suspendeu seus efeitos externos até uma manifestação coletiva do Supremo. A proximidade do primeiro turno, marcado para domingo (4), foi usada como argumento para a urgência da medida.
O presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou que pretende levar a controvérsia ao plenário. A expectativa é que o tema possa entrar em discussão na quarta-feira (30). Até que isso aconteça, permanece em vigor a ordem do TSE para remover publicações que apresentem como verdadeira a suposta intenção de Flávio Bolsonaro de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
A controvérsia, que começou com a circulação de uma informação falsa sobre um projeto arquivado há 18 anos, passou assim a envolver uma questão mais ampla: até onde vai a atuação da Justiça Eleitoral contra desinformação e como essas decisões podem ser revistas pelo Supremo durante uma campanha presidencial.
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