O Supremo Tribunal Federal registrou, nesta sexta-feira (26), quatro votos favoráveis à possibilidade de liberação do pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. O tema é analisado em julgamento virtual de recursos apresentados contra decisão anterior da própria Corte, que havia limitado os repasses de benefícios extras e barrado o pagamento retroativo dessas verbas.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela liberação dos valores retroativos, desde que observadas as regras fixadas pelo Supremo. A votação no plenário virtual segue aberta até segunda-feira (30), e ainda faltam os votos de seis ministros.
Os votos já registrados foram apresentados pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações analisadas pelo STF. Pelo entendimento dos relatores, o Conselho Nacional de Justiça deverá encaminhar ao Supremo, no prazo máximo de 30 dias, uma relação das verbas, auxílios e gratificações legais que já eram pagas antes da decisão tomada pela Corte em março.
Com base nesse levantamento, o STF poderá autorizar o pagamento dos retroativos. A eventual liberação, no entanto, deverá respeitar o limite de 35% estabelecido anteriormente para indenizações adicionais, gratificações e auxílios pagos a integrantes da magistratura e do Ministério Público.
A decisão original foi tomada em 25 de março. Na ocasião, os ministros definiram que os chamados penduricalhos deveriam ser limitados a 35% do salário dos ministros do Supremo, que serve como referência para o teto remuneratório do funcionalismo público. Atualmente, o teto constitucional é de R$ 46,3 mil.
Na prática, a regra permite que juízes, promotores e procuradores recebam valores adicionais de até cerca de R$ 16,2 mil por mês, elevando a remuneração mensal para aproximadamente R$ 62,5 mil, somando o teto constitucional e as verbas extras permitidas.
O que são penduricalhos
Penduricalhos é o termo usado para se referir a benefícios pagos a agentes públicos além do salário-base. Em muitos casos, essas verbas são classificadas como indenizatórias, gratificações ou auxílios e, por isso, geram debate sobre sua submissão ou não ao teto constitucional.
A discussão no STF envolve justamente o alcance dessas parcelas e os limites para impedir que a remuneração de integrantes do serviço público ultrapasse de forma permanente o teto previsto na Constituição.
O julgamento ainda não terminou. Como a análise ocorre em ambiente virtual, os ministros podem apresentar votos até o encerramento do prazo. Também pode haver pedido de destaque, o que levaria o caso ao plenário físico, ou pedido de vista, que suspenderia a conclusão do julgamento.
*Da Agência Fonte Exclusiva











