A Força Aérea Brasileira (FAB) restringiu o acesso a informações relacionadas aos voos e passageiros de uma aeronave ligada a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão foi tomada após um pedido apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e teve como fundamento a proteção de dados pessoais, da intimidade e da vida privada.
A solicitação buscava informações sobre o avião de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. O período inclui a data em que Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, durante investigações relacionadas ao Banco Master.
Na resposta ao pedido, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação de trajetos vinculados a uma aeronave específica poderia permitir a identificação de passageiros e a reconstrução de padrões de deslocamento. Segundo a justificativa, o cruzamento desses dados com outras informações disponíveis publicamente poderia expor pessoas que utilizaram o avião.
A restrição foi fundamentada no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. O dispositivo permite limitar por até 100 anos, a partir da data de produção, o acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Apesar da referência ao prazo de 100 anos, o caso não corresponde tecnicamente à classificação de um documento como ultrassecreto. A LAI estabelece categorias próprias para informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, com prazos diferentes. No caso das informações pessoais, a limitação decorre diretamente da proteção prevista no artigo 31 e independe de uma classificação formal de sigilo.
A própria legislação também estabelece situações em que dados pessoais podem ser acessados, como mediante consentimento do titular, decisão judicial, previsão legal ou quando houver interesse público geral e preponderante. A lei ainda determina que a proteção à informação pessoal não pode ser utilizada para impedir a apuração de irregularidades envolvendo a pessoa a quem os dados se referem.
O episódio ganha relevância por envolver Vorcaro em meio às investigações relacionadas ao Banco Master. O empresário foi preso em novembro de 2025 no âmbito da Operação Compliance Zero e posteriormente colocado em liberdade mediante medidas cautelares. Neste ano, voltou a ser alvo de novas medidas judiciais relacionadas às apurações envolvendo o banco.
As investigações procuram esclarecer operações financeiras, relações empresariais e eventuais irregularidades envolvendo o Banco Master e outras instituições. Vorcaro também vem sendo ouvido pelas autoridades sobre negócios realizados pelo banco e sobre operações que passaram a ser analisadas por órgãos de investigação e fiscalização.
A decisão da FAB também chama atenção para uma discussão recorrente em torno da aplicação da Lei de Acesso à Informação. O texto da legislação busca equilibrar o direito da sociedade de acessar informações de interesse público com a obrigação do Estado de proteger dados relacionados à vida privada dos cidadãos.
Nos últimos anos, diferentes órgãos da administração pública recorreram ao artigo 31 da LAI para negar pedidos que envolviam informações pessoais. A utilização desse dispositivo, porém, precisa ser analisada caso a caso, especialmente quando os dados solicitados possam ter relação com investigações ou fatos de interesse público.
No caso da aeronave ligada a Vorcaro, a FAB sustentou que a divulgação dos trajetos poderia permitir a identificação e o acompanhamento dos deslocamentos de passageiros. Por esse motivo, decidiu restringir o acesso às informações solicitadas.
Até o momento, a lista de pessoas que teriam utilizado a aeronave no período solicitado não foi divulgada. Também não há confirmação pública de que todos os ocupantes do avião estejam relacionados às investigações envolvendo o Banco Master.
A discussão, portanto, não gira apenas em torno do prazo de até 100 anos previsto na legislação, mas também sobre os limites entre transparência pública e proteção de informações pessoais. Eventuais questionamentos sobre a decisão ainda podem ser apresentados pelos mecanismos de recurso previstos na própria Lei de Acesso à Informação.
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