O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sepultou as dúvidas sobre vice-prefeitos que assumem o cargo executivo seis meses antes das eleições, disputam reeleição subsequente e almejam disputar um novo mandato para o mesmo cargo quatro anos depois.
Neste caso, segundo entendimento da Corte desde 2008, o postulante só poderá disputar mais uma eleição para o mesmo cargo. A mesma regra vale para governadores e presidente da República.
O TSE entende que o vice que assume o comando do cargo executivo no decurso de um mandato, seja por ausência provisória ou definitiva do titular, se ganhar uma eleição no mesmo cargo e posteriormente postular um novo mandato na função, estará buscando um terceiro mandato consecutivo.
O TSE se posicionou sobre o tema na resolução 27.757, ao responder uma consulta formulada à Corte. A resposta foi publicada no Diário Oficial em 28 de abril de 2008 e tem orientado o entendimento dos tribunais em todos os julgados.

Um caso que se enquadra na proibição
Na região Sudeste, entre os casos que se enquadram na proibição prevista na norma, está a cidade de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo.
O atual prefeito da cidade, Dorley Fontão, era vice na chapa da ex-prefeita Amanda Quinta em 2019. Com o afastamento da titular por decisão judicial, em maio daquele ano, ele assumiu o mandato, ficando um ano e oito meses à frente da Prefeitura, disputando a eleição em 2020 e vencendo o pleito.
A norma considera que ele está reeleito e no segundo mandato, portanto, impedido de disputar o pleito de 2024.
O principal oponente de Fontão, atualmente, é o seu vice Aluizio Corrêa (PL-ES). Eles estão em rota de colisão e uma eventual vitória de Correa teria o potencial de deflagrar uma devassa nas contas da atual administração.
A situação jurídica do prefeito do município capixaba é apenas uma referência para ilustrar outros casos similares pelo país.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da Agência Brasil. Compartilhe esta notícia do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











