Crianças e adolescentes passaram a ter o direito à natureza reconhecido de forma expressa na legislação brasileira. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.512/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas ambientais. A legislação ficou conhecida como “ECA Ambiental”.
A nova regra determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada para garantir o acesso de crianças e adolescentes a áreas naturais saudáveis. Entre os espaços contemplados estão praças, parques e áreas verdes e azuis urbanas próximas de suas casas, escolas e comunidades.
O texto também reconhece o direito ao brincar livre em contato com a natureza, à educação baseada no meio ambiente e à convivência com espaços que contribuam para a saúde e o bem-estar.
Prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade
A legislação estabelece atenção prioritária para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica. Também prevê cuidados específicos para integrantes de povos e comunidades tradicionais.
Além do acesso aos espaços naturais, a lei determina que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja considerado em decisões relacionadas ao planejamento urbano, às políticas ambientais e às ações de adaptação às mudanças climáticas.
Mudanças no planejamento das cidades e escolas
O chamado ECA Ambiental estabelece diretrizes que deverão ser consideradas no planejamento urbano. Entre elas estão a criação de rotas seguras para deslocamentos a pé ou de bicicleta, espaços públicos destinados ao brincar e áreas verdes próximas às escolas.
A legislação também prevê sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos.
Nas escolas, a norma estimula a integração da educação ambiental e climática às atividades pedagógicas. Também são previstas medidas como ampliação de áreas de sombra, valorização da vegetação, criação de hortas e manejo adequado das águas.
Proteção em emergências climáticas
A nova lei determina que crianças e adolescentes tenham prioridade nas ações de proteção durante desastres e emergências climáticas. Em situações que provoquem deslocamento de famílias, o texto assegura o direito de permanecerem junto dos familiares ou responsáveis legais.
A medida busca evitar separações durante operações de deslocamento e reforçar a proteção contra situações de exploração, abuso e discriminação.
Política nacional e canais de denúncia
A legislação também prevê a criação de uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, com participação articulada de diferentes áreas do poder público.
O objetivo é integrar políticas de proteção ambiental, educação, urbanismo, saúde e defesa dos direitos da infância e adolescência. A norma também prevê o aprimoramento da coleta de dados e a capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção.
Casos de possíveis violações do direito à natureza poderão ser encaminhados ao Disque 100, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente às delegacias especializadas.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.512/2026, o contato com a natureza, o acesso a áreas verdes e a proteção de crianças e adolescentes diante de eventos climáticos passam a integrar de maneira mais direta as políticas públicas de proteção à infância no Brasil.
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