A reta final das eleições exige atenção não apenas dos eleitores, mas também de partidos e candidatos. O espalhamento de santinhos e outros materiais de campanha em ruas, calçadas e nas proximidades dos locais de votação pode configurar propaganda eleitoral irregular, inclusive quando ocorre na véspera do pleito. O entendimento é consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tema voltou a ser destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) durante uma atividade realizada nesta quinta-feira (24), voltada às regras para a propaganda eleitoral nas ruas durante a fase final das Eleições 2026.
Além de provocar problemas relacionados à limpeza urbana, o excesso de material de campanha espalhado pelo chão pode dificultar a circulação de eleitores. Durante a apresentação, o desembargador Roberto Maia Filho chamou atenção para relatos de acidentes envolvendo pessoas que teriam escorregado em santinhos deixados próximos a locais de votação.
Derrame na véspera também pode ser punido
A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE estabelecem que o derramamento de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas é irregular mesmo quando realizado na véspera da eleição. Em determinadas situações, não é necessária uma notificação prévia para que a conduta seja sancionada.
No próprio dia da votação, a legislação também estabelece restrições à propaganda eleitoral. A Resolução TSE nº 23.760/2026 inclui entre as condutas vedadas no dia da eleição o derrame ou a anuência ao derrame de material de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando realizado na véspera.
A responsabilização de candidatos não ocorre automaticamente apenas porque o material beneficia determinada candidatura. Segundo a jurisprudência do TSE, é necessário analisar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual conhecimento ou anuência em relação à propaganda irregular.
Eleitores podem denunciar pelo celular
Quem encontrar possíveis irregularidades durante a campanha pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral.
Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou o funcionamento do aplicativo por meio da Portaria nº 451/2026. O eleitor pode enviar informações diretamente pelo celular, com possibilidade de anexar registros da ocorrência. O acesso ao Pardal Móvel exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, enquanto a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
O sistema permite encaminhar denúncias sobre diferentes tipos de propaganda irregular. Depois do envio, os tribunais e juízos eleitorais responsáveis fazem a análise e adotam as providências cabíveis.
Fiscalização ganha atenção na reta final
Com a aproximação da votação, a Justiça Eleitoral orienta candidatos, partidos e equipes de campanha a observarem as regras para distribuição e instalação de materiais.
Registros em fotos e vídeos podem ser utilizados para documentar possíveis irregularidades. A identificação de candidatos ou partidos no material também pode auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração das responsabilidades, sempre considerando as circunstâncias específicas de cada ocorrência.
A fiscalização também envolve uma preocupação com os resíduos deixados nas ruas durante o período eleitoral, especialmente nas áreas próximas às seções de votação.
São Paulo tem maior eleitorado do país
São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral brasileiro. De acordo com dados divulgados pelo TSE, o estado possui 34.104.226 eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, o equivalente a 21,48% do eleitorado nacional.
Com a proximidade do primeiro turno, partidos, candidatos e eleitores devem acompanhar as orientações da Justiça Eleitoral e comunicar eventuais irregularidades pelos canais oficiais.
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