Abuso do poder religioso e abuso do poder midiático. Esses dois tópicos que fundamentam a sentença do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) para cassar o mandato do deputado estadual Fábio Francisco Silva (União Brasil), sinalizam um entendimento mais rígido da justiça eleitoral sobre campanhas no seio religioso, assim como o uso de veículos de comunicação em diferentes plataformas.
O parlamentar que também é diretor da rádio Melodia, no Rio, é líder da bancada do União Brasil na Alerj. Ele poderá recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no exercício do mandato, mas a Corte em Brasília também tem adotado decisões rígidas sobre esses temas.
Entenda o caso
Na sessão plenária de quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado Fábio Francisco da Silva por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. A decisão também o torna inelegível até 2030.
De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover sua candidatura.
A emissora divulgou a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
De acordo com o magistrado, os eventos denominados de “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, em Campo Grande (Zona Oeste do Rio) e no município de Itaguaí, em setembro de 2022.
A decisão destacou que durante os cultos foram realizados discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.
O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.










