A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, frustrou a tentativa do ex-prefeito de Presidente Kennedy (ES), Dorley Fontão, de permanecer no cargo por meio de uma liminar. Ele tentava assumir o terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo art. 14, § 5º da Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do STF.
Dorley governou o município inicialmente entre maio de 2019 e novembro de 2020, sucedendo Amanda Quinta (PSDB), afastada por decisão judicial. O período de mais de um ano e seis meses no cargo ultrapassa o limite de “curto mandato” definido pelos tribunais superiores, que toleram apenas substituições inferiores a seis meses para não configurar mandato autônomo.
Mesmo assim, Dorley disputou a eleição de 2024 sob liminar e argumentou que seu caso era semelhante a decisões favoráveis em outras cidades, como Cachoeira dos Índios, onde o prefeito ficou no cargo apenas seis dias sem praticar atos de governo.
A ministra, no entanto, desmontou os argumentos, destacando que Dorley governou dentro dos seis meses que antecederam o pleito e exerceu atos relevantes como nomeação de servidores e implementação de políticas públicas, caracterizando efetivo exercício de poder. Dorley, na verdade exerceu mandato de 1,6 meses antes de disputar a segunda eleição, período que já caracteriza o primeiro mandato.

O caso de Dorley difere, por exemplo, de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, que teve a posse autorizada por uma liminar do ministro do STF, Dias Toffoli, na segunda-feira (16). Ele ficou no cargo interinamente seis meses incompletos.
O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por entendimento de que tentava exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura.
Ela também apontou que o ex-prefeito tentou contornar decisão anterior do ministro Nunes Marques, que já havia indeferido seu registro de candidatura. Na prática, Dorley disputou a eleição mesmo inelegível e, atualmente, mantém um preposto no comando do Executivo: o presidente da Câmara Municipal, Júnior de Gromobol (PSB), governa interinamente até a realização de novas eleições no município do Sul Capixaba.
No entendimento do TSE e do STF, permitir reeleições consecutivas além do permitido fere o princípio de alternância de poder, garantindo “igualdade de acesso dos cidadãos aos cargos públicos” e coibindo a perpetuação de um único grupo político no comando.
Com a decisão, o tribunal reforça o caminho para a realização de uma nova eleição em Presidente Kennedy ainda este ano, encerrando a tentativa de Dorley de prolongar o mandato de forma irregular.
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