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Caso Vorcaro abre precedente para visitas sem gravação em presídios federais

Autoridades afirmam que monitoramento é essencial para a segurança pública

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
15/03/2026 - 07:57
em Política
Decisão do STF gera preocupação entre autoridades de segurança.

Imagem: Divulgação/ Secretaria da Administração Penitenciária-SP

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A autorização concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o empresário Daniel Vorcaro receba advogados em presídio federal sem gravação das conversas passou a ser utilizada como precedente em novos pedidos feitos por presos considerados de alta periculosidade.

Na última quinta-feira (12), a defesa de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), informou que pretende adotar a mesma estratégia utilizada pelos advogados do ex-banqueiro. Um dia antes, outros dois integrantes da facção já haviam apresentado solicitações semelhantes à Justiça.

Os presídios federais são unidades de segurança máxima destinadas a presos considerados de alta periculosidade. Atualmente, o Brasil possui cinco estabelecimentos desse tipo. Nessas unidades, áreas como parlatórios e espaços de visitação contam com monitoramento por áudio e vídeo, inclusive durante atendimentos jurídicos.

A legislação que regulamenta a transferência de detentos para penitenciárias federais recebeu, em 2019, um dispositivo que prevê a possibilidade de gravação dessas interações. Ao mesmo tempo, o texto determina que o monitoramento é proibido em celas e em reuniões entre presos e advogados, salvo quando houver autorização judicial em sentido contrário.

Para manter o sistema de vigilância, a Polícia Penal Federal envia relatórios periódicos aos juízes responsáveis pela fiscalização das unidades, apresentando informações obtidas a partir do monitoramento que contribuíram para a segurança pública ou para justificar a continuidade das gravações.

No Presídio Federal de Brasília, onde estão detidos Marcola e Daniel Vorcaro, a autorização judicial mais recente para monitoramento foi concedida em junho de 2025 pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão permite escutas e gravações em todo o presídio, com exceção das celas individuais, e tem validade de três anos.

Antes de autorizar a flexibilização no caso de Vorcaro, o ministro André Mendonça consultou a Polícia Penal Federal, que se posicionou contra a realização de encontros sem gravação. Segundo o órgão, o monitoramento é considerado um instrumento essencial para evitar o uso indevido das comunicações dentro do sistema penitenciário.

A corporação argumenta que a medida tem sido eficaz na prevenção de práticas ilícitas e que o modelo adotado no sistema penitenciário federal brasileiro é inclusive citado como referência em outros países.

Especialistas em segurança pública criticaram a decisão. O ex-secretário nacional de Segurança Pública Mario Sarrubbo afirmou que a abertura de exceções pode enfraquecer a estrutura do sistema federal e gerar efeitos em cadeia.

Segundo ele, a existência de regras rígidas é fundamental para o funcionamento do sistema penitenciário de segurança máxima. Para o ex-secretário, permitir exceções pode incentivar outros presos perigosos a pleitearem o mesmo direito.

O procurador Renato Ramalho, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), também ressaltou que o monitoramento está relacionado ao perfil dos detentos enviados para presídios federais, geralmente envolvidos em organizações criminosas com grande capacidade de articulação.

Ele afirma, porém, que essas restrições não anulam o direito de defesa dos presos, sendo apenas adaptações operacionais destinadas a preservar a segurança do sistema.

Tanto Ramalho quanto Sarrubbo defendem uma análise mais detalhada sobre o perfil de cada preso mantido no sistema penitenciário federal. Para o ex-secretário, o caso de Vorcaro, investigado por crimes financeiros, poderia justificar sua transferência para uma unidade do sistema penitenciário comum, em vez da flexibilização das regras do sistema federal.

Ramalho acrescenta que eventuais exceções deveriam ser claramente vinculadas ao tipo de crime investigado, deixando explícito que não se aplicam a presos associados a organizações criminosas violentas.

Enquanto autoridades de segurança manifestam preocupação, o monitoramento das conversas entre presos e advogados também é alvo de questionamentos antigos dentro do próprio sistema de Justiça.

Advogados argumentam que a gravação dessas conversas viola o direito constitucional ao sigilo profissional entre advogado e cliente. O tema já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a validade das gravações.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também questiona a prática no Supremo Tribunal Federal. Em ação apresentada em dezembro de 2024, a entidade pede que autorizações para quebra de confidencialidade sejam restritas e individualizadas.

O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em 2024, ele decidiu levar o caso diretamente ao plenário do STF, sem analisar previamente o pedido de liminar, e solicitou manifestações de diferentes instituições, incluindo a Presidência da República, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

A Procuradoria-Geral da República apresentou sua manifestação em janeiro de 2026. Agora, cabe ao relator liberar o caso para julgamento e ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a data para análise no plenário.

Advogados e especialistas em direito penal elogiaram a decisão de Mendonça no caso Vorcaro. Para eles, o sigilo na comunicação entre advogado e cliente é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser preservado.

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Tags: #DireitoPenal#Justiça#SegurançaPública#sistemapenitenciário#STF
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