A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica nesta quarta-feira (3), o projeto que proíbe descontos de mensalidades associativas em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os destaques foram rejeitados, e a proposta segue agora para análise no Senado Federal.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatada por Danilo Forte (União-CE), a proposta ganhou força após a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou fraudes envolvendo cobranças indevidas em benefícios previdenciários.
Na prática, o projeto altera a Lei da Previdência Social para vedar qualquer desconto relacionado a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.
O relator destacou que, para contratar serviços, os beneficiários deverão recorrer a boletos ou outros meios de pagamento, sem vínculo direto com o benefício.
O que permanece autorizado
Apesar da proibição, continuam válidos os descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, desde que o beneficiário autorize de forma pessoal e específica, com autenticação por biometria e assinatura eletrônica. O texto também inclui a possibilidade de desconto para operações de antecipação do benefício previdenciário.
Críticas e polêmica
Parlamentares da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticaram a medida, argumentando que ela enfraquece sindicatos e entidades sérias que dependem das contribuições. Eles também apontaram contradição na permissão para operações bancárias, mas não para entidades representativas.
Outro ponto de disputa foi a mudança de competência sobre o teto dos juros do consignado, que passa a ser responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) — formado pelo Banco Central, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento — em vez do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Outros pontos do projeto
- Restituição rápida: entidades e bancos terão 30 dias para devolver valores cobrados indevidamente.
- Ressarcimento pelo INSS: caso não haja devolução no prazo, o INSS deverá pagar diretamente o segurado, com recursos do Orçamento da União.
- Uso do FGC: em casos de falência ou liquidação de instituições financeiras, o Fundo Garantidor de Créditos poderá ser acionado para cobrir os prejuízos.
- Busca ativa: o INSS terá de localizar beneficiários lesados de forma proativa.
- Confisco de bens: envolvidos em fraudes poderão ter patrimônios confiscados.
O texto segue agora para o Senado Federal, onde poderá sofrer alterações antes de ser enviado à sanção presidencial.
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