A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que permite que ex-cônjuges ou ex-companheiros mantenham a cobertura do plano de saúde mesmo após o divórcio ou dissolução de união estável, desde que já fossem dependentes no plano e que a continuidade esteja prevista no acordo de separação.
O pagamento da mensalidade será definido conforme os termos do acordo judicial ou extrajudicial, garantindo que a assistência médica não seja interrompida por conta da separação.
Segundo o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta, o objetivo é evitar que ex-parceiros fiquem sem cobertura de saúde após o divórcio.
A versão aprovada, relatada pelo deputado Ricardo Abrão (União-RJ), altera a Lei dos Planos de Saúde, em vez de criar uma nova legislação. O texto também prevê a possibilidade de contratar um plano de saúde separado, mantendo todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Agora, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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