O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta quarta-feira (19) o calendário para a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social. A partir de maio de 2026, novos beneficiários sem registro biométrico precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para acessar programas como Bolsa Família, salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
A medida será formalizada em portaria, prevista para publicação nesta sexta-feira (21), e faz parte da estratégia do governo de modernizar cadastros e prevenir fraudes em programas sociais. A exigência de biometria foi incluída no pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho deste ano.
Atualmente, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem cadastro biométrico em alguma base oficial, como a CIN, a Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem não tiver registro de impressões digitais poderá usar a biometria facial para atender à exigência.
A ministra Esther Dweck ressaltou que a transição será gradual e que não haverá bloqueio automático de benefícios. A atualização do cadastro será incorporada aos ciclos regulares de manutenção, como a prova de vida, e a comunicação com beneficiários será individualizada. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.
Cronograma de implementação
- 21 de novembro de 2025: Decreto prioriza a CIN como base biométrica; novos pedidos e renovações do INSS e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir biometria, como CNH ou registro na Justiça Eleitoral.
- 1º de maio de 2026: Exigência se estende a salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família; novos beneficiários sem biometria precisarão emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2027: Todas as renovações e novas concessões exigirão biometria; beneficiários sem registro serão notificados e deverão emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
Atualização cadastral e exceções
Durante a manutenção dos benefícios, o sistema verificará a existência de registro biométrico. Caso não haja cadastro, o beneficiário será avisado com antecedência e deverá se dirigir aos institutos de identificação estaduais ou do Distrito Federal para emissão da CIN.
A portaria prevê dispensas para grupos com dificuldades no cadastramento, mediante documentação comprobatória, incluindo:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Residentes no exterior;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por saúde ou deficiência;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como localidades atendidas pelo PrevBarco e regiões remotas definidas pelo IBGE;
- Solicitantes de determinados benefícios até 30 de abril de 2026.
O governo reforça que a medida busca aumentar a segurança e reduzir fraudes, sem impactar de forma imediata os beneficiários atuais, garantindo proteção e manutenção do acesso aos programas sociais.
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