Com a aproximação das eleições de 2026, a preocupação com a liberdade de escolha dos trabalhadores volta a ganhar destaque. A pressão política dentro do ambiente profissional pode configurar assédio eleitoral e gerar consequências para empregadores que tentem interferir na decisão dos funcionários.
Dados divulgados pela Justiça do Trabalho mostram que 662 processos relacionados ao tema foram ajuizados no Brasil entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Em muitos casos, as ações foram apresentadas por trabalhadores que relatam ter sofrido constrangimentos, ameaças ou outras formas de pressão por causa de suas escolhas políticas.
Quando a pressão no trabalho vira assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza uma posição de poder no ambiente profissional para tentar influenciar o voto de trabalhadores.
O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, explica que a prática pode envolver situações em que empregadores pressionam funcionários para votar ou deixar de votar em determinado candidato.
A interferência pode aparecer de diferentes maneiras, incluindo ameaças de demissão, punições, constrangimentos, perseguições ou até mesmo promessas de benefícios condicionadas à escolha eleitoral.
Segundo Barreiros, dependendo das circunstâncias, essas condutas podem estar relacionadas a crimes eleitorais, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.
“Quando um empregador em uma empresa constrange o empregado ou um grupo de empregados para votar ou deixar de votar em algum candidato, caracteriza essa corrupção eleitoral, essa captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder. Então, a gente chama isso tudo de assédio eleitoral”, explicou.
Justiça do Trabalho terá plantão durante as eleições
Diante da possibilidade de novas denúncias durante o período eleitoral, a Justiça do Trabalho preparou um plantão especial para atender casos urgentes relacionados ao assédio eleitoral.
O serviço ficará disponível até o encerramento do segundo turno das eleições, previsto para outubro de 2026.
A estrutura tem como objetivo permitir uma resposta mais rápida diante de situações em que trabalhadores estejam sofrendo pressão ou ameaças relacionadas ao voto.
Onde o trabalhador pode denunciar?
A Justiça Eleitoral não é o único caminho para quem enfrenta esse tipo de situação. O trabalhador também pode procurar o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho.
A recomendação é reunir, sempre que possível, elementos que possam ajudar na apuração, como mensagens, áudios, documentos, comunicados internos ou outros registros que demonstrem a tentativa de interferência.
Jaime Barreiros destaca que diferentes instituições atuam de forma conjunta para proteger a liberdade de escolha dos eleitores.
“O cidadão pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral, como também com o Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho também. Todos somos parceiros nesse processo de garantia do voto livre”, afirmou.
Denúncia pode ser feita com preservação da identidade
O trabalhador que decidir comunicar uma situação de assédio eleitoral pode contar com mecanismos de proteção da identidade. A preservação do sigilo busca evitar que a pessoa sofra retaliações por denunciar uma tentativa de interferência em sua escolha política.
A orientação das instituições é procurar os canais oficiais diante de situações de ameaça, constrangimento, punição ou oferta de vantagens vinculadas ao voto.
Com a aproximação do calendário eleitoral, a recomendação é que empregadores respeitem a liberdade política dos funcionários e que trabalhadores conheçam seus direitos. O voto é uma decisão individual e não pode ser condicionado à manutenção do emprego ou à obtenção de vantagens no ambiente profissional.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio.











