A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou nesta quinta-feira (06/11), em Diário Oficial, o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Poder Executivo, que assegura aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por acidentes de trabalho a integralidade dos proventos calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da inatividade.
O presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), afirmou que a medida será votada pelo parlamento nas próximas duas semanas. A norma prevê ainda que, caso o agente civil de segurança esteja no último posto durante o acidente, o valor da aposentadoria terá acréscimo de 10% sobre o vencimento e demais vantagens.
Para aposentadorias decorrentes de doença profissional ou doença de trabalho, os agentes receberão proventos equivalentes à integralidade da última remuneração quando estavam em atividade. Além disso, os valores serão reajustados na mesma proporção e data dos funcionários ativos, estendendo aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.
A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que trata do regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, as aposentadorias são calculadas com base na média aritmética simples de todas as contribuições dos servidores.
Extensão dos benefícios aos policiais militares
Na quarta-feira (05/11), a Alerj já havia garantido benefício similar aos policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente, além de pensões para beneficiários em caso de morte no exercício da função. Essas determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25 e foram incorporadas por emendas parlamentares a pedido de Bacellar.
Segundo a proposta, aposentadorias por acidente em serviço e pensões por morte serão integrais e calculadas com base na graduação superior ao posto ocupado pelo agente no momento da inatividade ou falecimento. Para militares no último posto durante o acidente ou morte, o valor será acrescido em 20% sobre o soldo, aplicável às demais vantagens. A medida também regulamenta o auxílio-invalidez para policiais civis, penais, militares e bombeiros aposentados ou reformados por incapacidade definitiva.
O texto aprovado já foi enviado ao Governo do Estado para sanção ou veto. Bacellar destacou que a iniciativa visa agilidade, evitando a necessidade de reenviar mensagens ao parlamento e garantindo igualdade de direitos entre policiais civis e militares.
O líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), elogiou a ampliação de benefícios, destacando que a medida reconhece o trabalho dos agentes de segurança, especialmente os que atuam no combate ao crime organizado.
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