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STF acaba com diferença de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas

Julgamento unânime estabelece afastamento remunerado de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, e alcança licenças em andamento.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
23/09/2026 - 21:58
em Política
STF decide que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade, sem distinção pelo vínculo de trabalho.

📸Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante em todo o país. A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece o direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até seis meses de licença.

O entendimento vale para mães biológicas e adotivas, independentemente da natureza do vínculo profissional, incluindo trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares.

A medida também beneficia mulheres que já estavam em licença na data do julgamento, além daquelas que terão filhos ou adotarão crianças nos próximos meses.

O que muda com a decisão do STF?

O julgamento encerra diferenças previstas na legislação brasileira que permitiam prazos menores de licença para determinadas categorias, especialmente no caso de mães adotivas.

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Antes da decisão, trabalhadoras da iniciativa privada já tinham direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, entretanto, as regras estabeleciam períodos menores para mães adotantes. Em determinadas situações, o afastamento poderia ser de apenas 30 dias, dependendo da idade da criança e do regime profissional.

Com o novo entendimento, o período de licença passa a seguir o mesmo padrão para mães biológicas e adotivas, sem diferenciação em razão da origem da filiação ou do vínculo de trabalho.

Mais tempo para cuidar dos filhos e da própria saúde

A decisão amplia a proteção à maternidade e à infância ao reconhecer a importância dos primeiros meses de convivência entre mães e filhos.

O período de afastamento permite que as mulheres tenham mais tempo para a recuperação após o parto, para a amamentação e para os cuidados necessários ao desenvolvimento da criança.

Para as famílias adotivas, a licença também representa um período importante de adaptação, fortalecimento dos vínculos afetivos e construção da rotina familiar.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação do período de proteção para 180 dias, incluindo as trabalhadoras contratadas pela CLT.

O órgão destacou que seis meses de licença aproximam o afastamento do período de aleitamento materno exclusivo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Licença de 180 dias será automática?

A decisão estabelece um período de 120 dias de licença remunerada, prorrogável por mais 60 dias.

A possibilidade de extensão deve observar as regras aplicáveis. No caso das trabalhadoras da iniciativa privada, o Programa Empresa Cidadã prevê a concessão dos 60 dias adicionais às empregadas de empresas participantes.

O novo entendimento do STF uniformiza a proteção entre mães biológicas e adotantes, mas não deve ser confundido com uma extensão automática e irrestrita do prazo básico de licença para todas as situações.

Quando começa a contar a licença-maternidade?

O STF também estabeleceu critérios para o início do afastamento.

No caso das mães biológicas, a licença poderá ser contada a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar, conforme a situação.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo será contado a partir da alta hospitalar de quem receber alta por último.

Para as mães adotivas, a contagem terá início na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O direito não poderá ser reduzido em razão da idade da criança adotada.

STF rejeita divisão da licença entre pai e mãe

Outro ponto analisado durante o julgamento foi a possibilidade de compartilhamento do período de licença entre os integrantes da família.

A Procuradoria-Geral da República havia solicitado que o afastamento pudesse ser dividido entre pai e mãe, com a mulher decidindo sobre a distribuição dos dias.

O Supremo, no entanto, não acolheu essa proposta. Os ministros entenderam que a regulamentação do compartilhamento da licença parental deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2023.

Decisão já vale para licenças em andamento

O entendimento passa a ser aplicado a partir de 23 de setembro de 2026 e alcança tanto os novos afastamentos quanto as licenças que ainda estavam em curso na data do julgamento.

As mulheres que já haviam encerrado integralmente o período de licença antes da decisão não estão incluídas nos efeitos estabelecidos pelo Supremo.

A uniformização das regras representa uma mudança na proteção trabalhista e na garantia de convivência familiar, ao assegurar tratamento equivalente para mães biológicas e adotantes.

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Tags: #180DiasDeLicença#DireitosDasMães#LicençaAdotante#LicençaMaternidade2026#maternidade#SalárioMaternidade#STF#Trabalhadoras
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