O Maracanã deverá ser disponibilizado para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A determinação foi tomada pela Justiça do Rio de Janeiro, após a concessionária Fla-Flu Serviços S.A., responsável pela administração do estádio, negar a utilização do espaço pelo clube cruz-maltino.
A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a segurança dos torcedores e dos moradores próximos ao estádio deve ter prioridade sobre os argumentos apresentados pela concessionária para impedir a realização do confronto.
A Fla-Flu Serviços S.A., formada por Flamengo e Fluminense, havia alegado a necessidade de preservar as condições do gramado. A justificativa, porém, não foi considerada suficiente para afastar a utilização do Maracanã diante das questões de segurança apontadas pelas autoridades.
Segurança dos torcedores pesou na decisão
Um dos principais elementos considerados pelo desembargador foi a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), unidade da Polícia Militar responsável pelo planejamento e acompanhamento da segurança em eventos esportivos.
O batalhão apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para receber Vasco x Boca Juniors, levando em conta as condições estruturais do estádio, a logística de acesso e as possibilidades de organização do policiamento.
O confronto internacional deve exigir um esquema especial de segurança, tanto no interior da arena quanto nas ruas próximas, devido à movimentação de torcedores das duas equipes.
Na avaliação acolhida pela Justiça, a escolha do local precisa considerar não apenas as condições do campo, mas também os riscos envolvidos na realização de uma partida desse porte.
Ministério Público também defendeu a realização do jogo
A decisão judicial levou em consideração as manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do grupo especializado na área do esporte e na defesa dos torcedores.
O órgão havia encaminhado uma recomendação à concessionária responsável pelo Maracanã, abordando as condições necessárias para a realização da partida.
O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, também enviou um ofício ao governador do Rio de Janeiro tratando da situação.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador Marco Antônio Ibrahim acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, especialmente aqueles relacionados à proteção do público e à segurança no entorno do estádio.
Prazo da Conmebol tornou decisão urgente
Outro ponto decisivo foi o calendário estabelecido pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).
O Vasco precisava informar até este sábado (10) o estádio escolhido para sediar o confronto contra o Boca Juniors. A proximidade do prazo levou o magistrado a reconhecer a urgência da medida.
Sem uma definição judicial, o clube poderia enfrentar dificuldades para confirmar o local da partida dentro do período exigido pela entidade organizadora da competição.
Com a determinação, a concessionária deverá disponibilizar o Maracanã para o jogo previsto para o dia 20, permitindo que o Vasco avance nos preparativos para receber a equipe argentina.
Disputa pelo uso do Maracanã chega novamente à Justiça
O episódio reacende a discussão sobre a utilização do Maracanã por clubes que não integram o grupo responsável por sua administração.
Flamengo e Fluminense participam da concessionária que administra o estádio, enquanto o Vasco depende de acordos ou de outras medidas para realizar partidas no local.
No caso da semifinal da Sul-Americana, a divergência envolveu a preservação do gramado e as condições de segurança para um confronto internacional de grande porte.
A decisão judicial favorece a realização da partida no Maracanã, mas não representa uma alteração definitiva nas regras de utilização do estádio ou no contrato de concessão.
Até a divulgação das informações que fundamentaram a decisão, não havia confirmação de eventual recurso da concessionária contra a determinação.
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