O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa nesta terça-feira (29) o impasse entre a Caixa Econômica Federal e seus empregados, que estão em greve nacional desde 10 de setembro. O julgamento do dissídio coletivo está previsto para a tarde e poderá definir os próximos passos da negociação trabalhista.
A Caixa recorreu à Justiça do Trabalho após as tentativas de negociação terminarem sem acordo. O dissídio coletivo é utilizado justamente quando trabalhadores e empregadores não conseguem solucionar um conflito por meio da negociação direta e uma das partes solicita a intervenção da Justiça.
Os empregados estão sem novo acordo coletivo desde 31 de agosto. As negociações envolvem a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Saúde Caixa está no centro da disputa
Um dos principais pontos de divergência é o modelo de financiamento do Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos empregados da instituição.
Entre as propostas discutidas está a alteração do teto de participação da Caixa no custeio do plano, dos atuais 6,5% para 9% da folha de pagamento a partir de 2027. A proposta apresentada pelo banco foi rejeitada pelos empregados em assembleias realizadas durante a mobilização.
Segundo a Caixa, a ausência de consenso sobre o novo modelo de custeio foi um dos fatores que levaram o conflito ao TST.
As representações dos trabalhadores, por sua vez, defendem a continuidade das negociações e sustentam que alterações importantes relacionadas ao plano de saúde não devem ser definidas unilateralmente.
Greve começou em 10 de setembro
A paralisação nacional teve início depois que os trabalhadores rejeitaram a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a Comissão Executiva dos Empregados, mais de 90% das bases sindicais rejeitaram uma das propostas apresentadas pela Caixa em assembleia realizada em setembro.
Antes da chegada do caso ao julgamento desta terça-feira, representantes dos empregados ainda tentaram manter aberta a negociação com a instituição.
O movimento também passou por tratativas e discussões envolvendo entidades sindicais e órgãos responsáveis pela mediação das relações trabalhistas.
TST determinou funcionamento mínimo de 60%
Na última semana, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve, considerando cada agência.
O percentual pode ser cumprido por trabalho presencial ou remoto. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A Caixa havia pedido ao Tribunal que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade. O banco alegou que uma redução mais ampla do atendimento poderia afetar serviços considerados essenciais, incluindo operações bancárias e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro, porém, estabeleceu o patamar de 60%, buscando conciliar a continuidade dos serviços essenciais com o direito constitucional de greve.
Outro pedido feito pela Caixa, para restringir atividades que pudessem dificultar o acesso às agências, não foi acolhido. Na decisão, o ministro registrou que não havia elementos indicando abusos ou excessos do movimento grevista naquele momento.
Acordo anterior continua valendo
A decisão liminar também manteve provisoriamente em vigor o Acordo Coletivo de Trabalho que teve vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o conflito.
Agora, caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST analisar o mérito da disputa entre a instituição financeira e os empregados.
O julgamento está marcado para as 14h30 desta terça-feira e poderá tratar tanto da greve quanto das condições que permanecem sem consenso para a renovação do acordo coletivo.
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