O Seguro-Desemprego passou a vigorar com valores atualizados nesta semana, acompanhando o novo salário mínimo nacional e a inflação acumulada ao longo de 2025. O reajuste foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e altera tanto o valor mínimo quanto o teto do benefício pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Com as novas regras, nenhuma parcela do Seguro-Desemprego pode ser inferior ao salário mínimo, que atualmente está fixado em R$ 1.621.
Já o valor máximo do benefício foi reajustado para R$ 2.518,65, destinado aos trabalhadores que tinham remuneração média superior a R$ 3.703 antes da demissão. As faixas salariais usadas no cálculo também foram corrigidas.
A atualização levou em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou aumento de 3,9% em 2025. O objetivo do reajuste é manter o poder de compra dos beneficiários e alinhar o programa às atuais condições econômicas, marcadas pela elevação do custo de vida.
O Seguro-Desemprego é concedido a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda suficiente para garantir o sustento próprio e familiar. Além disso, o solicitante não pode receber benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
As exigências de tempo de trabalho variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado. No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Na segunda solicitação, o mínimo é de nove meses de vínculo nos 12 meses anteriores. A partir da terceira vez, o trabalhador precisa comprovar pelo menos seis meses de carteira assinada antes da demissão.
O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Informações adicionais também podem ser obtidas pelo telefone 158.
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