A Receita Federal do Brasil negou, na noite desta quarta-feira (28), que proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, informações que circularam nas redes sociais são falsas e generalizam regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
O esclarecimento foi divulgado após publicações afirmarem que a carga tributária sobre aluguéis de curta duração poderia chegar a 44% da receita bruta. Em nota, a Receita explicou que a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de novos impostos sobre esse tipo de locação.
De acordo com a legislação, a locação por temporada, caracterizada por contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade hoteleira em situações específicas. Para isso, o locador precisa ser contribuinte regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que, no caso de pessoas físicas, exige o cumprimento simultâneo de dois critérios: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com locações, valor que será reajustado anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, a regra foi construída justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
A reforma tributária também prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será implementada de forma gradual entre 2027 e 2033. No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, haverá redução de 70% na carga desses tributos, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda.
Mesmo para grandes proprietários, a legislação prevê mecanismos de suavização da carga tributária, como alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas e mecanismos de cashback para inquilinos de baixa renda.
Em nota oficial, a Receita destacou que a Lei Complementar 227/2026 ampliou benefícios para pessoas físicas, restringindo as situações em que são consideradas contribuintes do IBS e da CBS. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de elevação automática dos aluguéis não encontra respaldo na legislação aprovada”, concluiu o órgão.
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