A Receita Federal anunciou que os contribuintes deverão informar no Imposto de Renda Pessoa Física 2026 os ganhos obtidos em 2025 por meio de apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano passado.
A obrigatoriedade se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios na modalidade de apostas de quota fixa, que inclui plataformas digitais e algumas loterias. Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do IR da Receita, os apostadores devem apurar os ganhos e registrá-los na declaração anual, pois se tratam de rendimentos tributáveis.
Para simplificar, a Receita criou campos específicos na declaração:
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Ganhos com apostas: informados como rendimento tributável;
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Saldo nas plataformas: declarado na ficha de “Bens e Direitos” quando ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
As plataformas devem fornecer aos usuários o documento ComprovaBet, com histórico de prêmios e movimentações financeiras do ano. O imposto incide sobre o ganho líquido anual (prêmios recebidos menos gastos com apostas), com alíquota de 15% sobre valores superiores a R$ 28.467,20.
Além disso, outras mudanças na declaração de 2026 incluem:
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Declaração pré-preenchida ampliada: mais dados automáticos disponíveis;
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Restituições em quatro lotes: em vez de cinco, como nos anos anteriores;
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Restituição automática para pequenos contribuintes: envio especial em 15 de julho para quem teve retenção de valores baixos;
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Nome social: possibilidade de informar diretamente na declaração.
O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio, com o programa disponível a partir de 20 de março e início das transmissões em 23 de março, às 8h. Declarações entregues fora do prazo estão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026, e quem enviar antecipadamente e sem pendências tende a receber a restituição mais rápido.
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