Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas: o prazo para formalizar a solicitação termina nesta quinta-feira (15). A mudança no calendário foi definida em meio à preparação para a reforma tributária sobre o consumo, que trará novas regras para o recolhimento de impostos a partir do próximo ano.
O regime simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Inicialmente, a escolha para 2027 estava prevista para janeiro, como acontecia nos anos anteriores. No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o procedimento para setembro de 2026.
O prazo original, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado até 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A antecipação busca dar mais tempo para que os empresários avaliem as mudanças tributárias e organizem a situação fiscal de seus negócios antes da entrada em vigor das novas regras.
Confira os principais prazos
Além da adesão ao Simples Nacional, o calendário estabelece datas específicas para a escolha da forma de recolhimento de dois tributos previstos na reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Confira as datas informadas no calendário:
- 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que impeçam a adesão, conforme as regras aplicáveis.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, de acordo com a regulamentação.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- De 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no segundo semestre.
Como a reforma tributária afeta as empresas
Uma das mudanças permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada.
A possibilidade pode ser relevante para negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas. Isso porque a forma de recolhimento influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia comercial.
Por esse motivo, a decisão exige uma análise que vá além das alíquotas. O perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a formação dos preços e o fluxo de caixa também devem entrar no planejamento.
As empresas que não escolherem o regime regular continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis. A opção poderá ser revista em março, para o segundo semestre.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova solicitação?
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal e verificar se existem pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.
Quem pretende manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples não precisa formalizar a opção pelo regime regular. Já os empresários que consideram mais vantajoso recolher os tributos separadamente devem observar os prazos e avaliar os possíveis impactos financeiros.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.
MEIs seguem calendário próprio
O calendário antecipado não altera o prazo de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), destinado aos microempreendedores individuais (MEIs).
Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, de acordo com as regras específicas do sistema.
Emissão de notas fiscais terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O prazo adicional permite que empresas e municípios adaptem seus sistemas e procedimentos. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão de notas fiscais, conferir a integração com programas de gestão e revisar os dados fiscais utilizados nas operações.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações socioeconômicas e fiscais, com a incorporação de informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), conforme o calendário estabelecido.
Planejamento tributário exige atenção
Com a proximidade dos prazos, empresários e contadores precisam avaliar as alternativas disponíveis antes de formalizar suas escolhas. Os efeitos da reforma tributária podem variar de acordo com a atividade econômica, o perfil dos clientes e a estrutura de cada negócio.
A orientação é verificar eventuais pendências fiscais, comparar os cenários de tributação e preparar os sistemas de emissão de notas e controle financeiro para as mudanças previstas para 2027.
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