As novas regras do Plano Brasil Soberano entraram em vigor nesta segunda-feira (8), ampliando o acesso de empresas brasileiras às linhas de crédito criadas para mitigar os impactos econômicos provocados por crises internacionais.
A principal mudança reduz de 5% para 1% o percentual mínimo de perda no faturamento bruto exigido para que as companhias possam solicitar financiamento por meio do programa federal.
Com a flexibilização, exportadores e fornecedores afetados pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ou pelos efeitos econômicos dos conflitos no Oriente Médio passam a ter acesso facilitado aos recursos, mesmo quando registram perdas financeiras menores. A medida beneficia empresas enquadradas nos grupos 1 e 3 do programa.
O grupo 1 reúne exportadores de bens industriais e seus fornecedores impactados pelas medidas tarifárias norte-americanas, enquanto o grupo 3 contempla exportadores e fornecedores com operações comerciais em países do Oriente Médio afetados pelas tensões geopolíticas da região.
Para acessar os recursos, as empresas deverão comprovar que as exportações representaram pelo menos 1% do faturamento bruto no período de referência.
Para o grupo 1, a análise considera os 12 meses entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Já para o grupo 3, o período avaliado corresponde ao ano de 2025.
Entre os setores beneficiados pelas novas regras estão as indústrias de aço, cobre, alumínio, automóveis e móveis, segmentos que sofreram impactos diretos das restrições comerciais adotadas pelos Estados Unidos.
As alterações não modificam as condições destinadas ao grupo de setores considerados estratégicos para a economia nacional, que inclui áreas como têxtil, química, farmacêutica, automotiva, máquinas e equipamentos, eletrônicos, informática, borracha, plástico, equipamentos de transporte e minerais críticos.
Os recursos do Plano Brasil Soberano podem ser utilizados para capital de giro, produção voltada à exportação, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, desenvolvimento de inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.
As empresas interessadas podem consultar sua elegibilidade por meio da plataforma Gov.br utilizando certificado digital, enquanto companhias enquadradas em setores estratégicos devem verificar se a atividade econômica registrada no CNPJ está contemplada pelas regras do programa.
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