O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passa a funcionar sob novas regras a partir desta terça-feira (10), trazendo mudanças relevantes para empresas, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.
As alterações têm como objetivo aumentar a transparência, estimular a concorrência e reduzir custos no mercado de vale-alimentação e vale-refeição.
Entre as principais medidas está a definição de um teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos, como restaurantes e supermercados. Já a taxa de intercâmbio, paga pela emissora do cartão à empresa responsável pela maquininha, foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança significativa envolve o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa a ser de, no máximo, 15 dias. O benefício concedido aos trabalhadores permanece restrito ao uso em alimentação e refeição, sem possibilidade de saque em dinheiro ou incorporação ao salário.
Abertura do mercado
Atualmente, os vales só podem ser utilizados em estabelecimentos credenciados a uma operadora específica. Com as novas regras, a partir de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. A expectativa é de que a medida amplie a concorrência e reduza custos para comerciantes.
O decreto também proíbe práticas consideradas irregulares na relação entre empresas e operadoras, como cashback, bonificações, descontos, patrocínios e ações de marketing. Contratos que não se ajustarem às novas exigências não poderão ser renovados.
As mudanças fazem parte de um esforço do governo para tornar o PAT mais eficiente, garantindo que o benefício chegue integralmente ao trabalhador e reduza distorções no mercado de alimentação corporativa.
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