Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 traz mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal alteração é a isenção total do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além da redução gradual da cobrança para quem recebe até R$ 7.350 por mês.
A estrutura tradicional da tabela progressiva permanece a mesma aplicada em 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, implementados para garantir o benefício às faixas de renda mais baixas.
As novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Já os efeitos na declaração anual aparecerão apenas em 2027, quando serão informados os rendimentos de 2026.
Quem fica isento em 2026
Passam a ter isenção total do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá verificar a soma total dos rendimentos na declaração anual. Mesmo que cada salário isoladamente seja inferior a R$ 5 mil, poderá haver imposto complementar se o total ultrapassar o limite.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Para contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a Receita Federal aplicará um redutor adicional. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até deixar de existir acima desse limite.
Tabela mensal de redução em 2026
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, podendo zerar o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redutor calculado por fórmula específica até a eliminação do benefício
Acima de R$ 7.350,01: não há redução adicional
Tabela progressiva mensal (mantida)
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Apuração anual
Na declaração referente ao ano-calendário 2026, entregue em 2027, também haverá aplicação de redutor anual:
Até R$ 60 mil por ano: isenção total
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução gradual
Acima de R$ 88.200,01: sem benefício adicional
O redutor anual é limitado ao valor do imposto devido, ou seja, não gera restituição extra nem imposto negativo.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação — estimada em R$ 31,2 bilhões — foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de maior renda.
Entram na regra pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês), com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
A estimativa oficial é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados pela nova cobrança.
No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora investimentos incentivados, heranças, indenizações por doença grave, entre outros rendimentos específicos.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a retenção de 10% de imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês por empresa pagadora. O valor recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas apontam que dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, o que pode gerar discussões judiciais.
Deduções mantidas
As principais deduções permanecem inalteradas:
Dependentes: R$ 189,59 por mês
Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
Desconto simplificado anual: até R$ 17.640
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pela ampliação da faixa de isenção e pela redução do imposto nas faixas intermediárias.
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