O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou, a partir deste sábado (17), o recebimento dos pedidos de ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo banco Master, instituição que entrou em processo de liquidação no final de 2025.
De acordo com o FGC, as solicitações devem ser realizadas por meio do aplicativo oficial do fundo no caso de pessoas físicas. Já as empresas devem efetuar o pedido exclusivamente pelo site do Fundo Garantidor de Crédito.
O CDB é um investimento de renda fixa no qual o investidor empresta dinheiro à instituição financeira em troca de juros. A remuneração pode ser pré-fixada, definida no momento da aplicação, ou pós-fixada, atrelada a indicadores como o CDI.
Segundo Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, o processo de organização das informações foi acelerado para permitir o início dos pagamentos no menor prazo possível. “A equipe do liquidante do banco Master, com apoio do time do FGC, trabalhou de forma contínua, inclusive em finais de semana, para gerar os arquivos necessários”, afirmou.
Ainda segundo o presidente do fundo, após a conclusão da solicitação pelo credor, o pagamento da garantia será realizado em até dois dias úteis, diretamente em uma conta de titularidade do investidor.
O FGC informou que o número de credores com direito à garantia, inicialmente estimado em cerca de 1,6 milhão, ficou em torno de 800 mil. O valor total a ser desembolsado em garantias será de R$ 40,6 bilhões, abaixo da projeção inicial de R$ 41,3 bilhões.
O fundo destacou ainda que possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados consolidados de novembro de 2025, o que garante capacidade financeira para honrar os pagamentos.
Alerta para golpes
O Fundo Garantidor de Crédito também emitiu um alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento das garantias. A instituição reforçou que não cobra taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários.
O FGC esclareceu ainda que nenhum contato é feito por WhatsApp ou SMS. Os únicos canais oficiais são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais institucionais.
Segundo Daniel Lima, é fundamental que os investidores redobrem a atenção. “Infelizmente, golpes são um problema recorrente em todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias também pode ser alvo de criminosos”, alertou.
Liquidação do banco Master
O banco Master, controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. A instituição já vinha enfrentando dificuldades financeiras devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos considerados de risco elevado, com taxas muito acima da média do mercado.
Tentativas de venda do banco, incluindo uma proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram. As negociações foram interrompidas em meio a questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções à instituição em investigações.
O alerta no mercado se intensificou quando o banco passou a ofertar produtos com remunerações significativamente superiores ao padrão, especialmente os CDBs.
Quem tem direito à cobertura do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos e investimentos de correntistas e aplicadores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Estão cobertos pelo FGC investimentos como CDBs e Recibos de Depósito Bancário (RDBs), além de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil. Valores que ultrapassem esse limite devem ser solicitados no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Quem não está protegido
Não têm cobertura do FGC investimentos como debêntures, fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção do fundo. Nesses casos, não há indenização automática, e os recursos só poderão ser recuperados caso existam valores disponíveis após o pagamento das obrigações prioritárias da instituição liquidada.
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