No contexto do Imposto de Renda 2026, contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia precisam ficar atentos às regras de declaração para evitar erros e possíveis inconsistências com a Receita Federal.
De acordo com especialistas, valores pagos a título de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública podem ser deduzidos integralmente na declaração.
Para isso, é necessário informar corretamente os pagamentos na ficha de “Pagamentos Efetuados”, incluindo o nome completo e o CPF do beneficiário. No caso de menores, não deve ser informado o CPF do responsável apenas pela administração do valor.
Despesas médicas e educacionais pagas pelo responsável, quando previstas em decisão judicial, também podem ser abatidas, desde que registradas nas fichas específicas de “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, respeitando os limites da legislação.
Por outro lado, quem recebe pensão alimentícia em nome de filhos menores não paga imposto sobre esses valores, desde que a pensão tenha origem formalizada por decisão judicial ou documento legal equivalente. Ainda assim, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com identificação do CPF do pagador e o total recebido no ano.
No caso de menores de idade, a declaração pode ser feita separadamente em nome da criança ou incluída na declaração do responsável legal, desde que corretamente identificado como dependente.
No entanto, a mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando na mesma declaração, regra que costuma gerar erros frequentes.
Especialistas alertam ainda que valores pagos sem respaldo judicial não são considerados pensão alimentícia para fins fiscais. Nesses casos, os valores passam a ser tratados como rendimento tributável de pessoa física, o que altera completamente a forma de declaração.
Por fim, recomenda-se que contribuintes mantenham toda a documentação que comprove pagamentos ou recebimentos, garantindo segurança em caso de fiscalização e evitando problemas com o Fisco.
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