Empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de fevereiro, para encaminhar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estabelece a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
Os dados enviados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar relatórios individuais por empresa. O objetivo é identificar possíveis diferenças salariais entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes dentro do mesmo estabelecimento.
O relatório ficará disponível a partir do dia 16 de março na plataforma Emprega Brasil. Após a divulgação oficial, as empresas terão até 31 de março de 2026 para publicar o documento em seus canais institucionais, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
A publicação do relatório é obrigatória. O não cumprimento das regras pode resultar em aplicação de multa administrativa, cuja fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Dados nacionais
Além dos relatórios individuais, o MTE também divulgará, ainda em março, dados consolidados nacionais e por unidades da Federação. A quarta edição do levantamento, apresentada em novembro do ano passado, apontou que as mulheres recebem, em média, 21,2% menos que os homens no mercado de trabalho brasileiro.
A estimativa do governo federal é que cerca de 54 mil empresas participem da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
O que prevê a Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e a transparência nos critérios de remuneração entre mulheres e homens.
Entre as medidas previstas estão
- divulgação periódica de relatórios de transparência salarial;
- criação de canais de denúncia sobre discriminação salarial;
- implementação de programas de diversidade e inclusão;
- incentivo à capacitação e à ascensão profissional feminina.
A iniciativa integra a política do governo federal voltada à redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho e à promoção de ambientes corporativos mais transparentes.
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