O Conselho Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em cerca de R$ 4,7 bilhões que haviam sido expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os créditos tinham como beneficiárias empresas do setor sucroalcooleiro e foram posteriormente negociados com o Banco Master.
A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça e assinada pelo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves. O órgão restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que previam o cancelamento dos precatórios e a devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
Segundo o CNJ, os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos, ou seja, antes do encerramento definitivo das discussões judiciais sobre os valores devidos pela União. O Conselho já havia considerado irregular esse tipo de emissão em decisão anterior.
Os recursos, no entanto, permaneceram bloqueados em contas judiciais. De acordo com a Corregedoria, cerca de R$ 4,7 bilhões estavam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023.
As empresas originalmente beneficiárias dos créditos são Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
A medida foi adotada após atuação da Advocacia-Geral da União, que questionou decisões do TRF-1 responsáveis por manter os valores depositados judicialmente mesmo sem o encerramento definitivo dos processos.
Com a determinação, a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial deverão cancelar os 16 precatórios em até cinco dias, devolver os valores à União com os respectivos rendimentos e comprovar o cumprimento da decisão.
O episódio ganhou maior repercussão após vir à tona a existência de um contrato entre o Banco Master e um escritório de advocacia para atuação em processos relacionados a esses precatórios. Segundo informações divulgadas, o contrato previa honorários de êxito que poderiam chegar a R$ 427 milhões. O escritório informou que não recebeu valores de pró-labore nem de êxito relacionados ao acordo.
A decisão do CNJ trata especificamente da regularidade da expedição e manutenção dos precatórios e da devolução dos recursos públicos, sem representar, por si só, uma conclusão sobre eventuais responsabilidades individuais relacionadas às demais investigações em andamento.
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