Empresas brasileiras do agronegócio poderão encontrar novas oportunidades no mercado norueguês a partir de novembro. O governo federal regulamentou os procedimentos para que exportadores utilizem as cotas tarifárias previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As novas regras começam a valer em 1º de novembro de 2026.
A medida foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O objetivo é definir como as empresas brasileiras poderão acessar os benefícios comerciais negociados com a Noruega, incluindo a possibilidade de exportar determinados produtos com tarifas de importação reduzidas.
Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de aves, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários. O acesso às condições especiais, porém, dependerá da disponibilidade de cotas para cada mercadoria e do cumprimento das exigências estabelecidas pelo governo.
Quais produtos brasileiros poderão ser exportados com benefícios?
A lista de mercadorias abrangidas pela regulamentação inclui diferentes produtos do agronegócio e da indústria de alimentos. Além das carnes bovina e de aves, estão contemplados mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para que determinados produtos sejam comercializados com condições tributárias mais favoráveis no país de destino. Na prática, as empresas podem reduzir os custos com tarifas de importação dentro dos volumes autorizados pelo acordo.
Como as quantidades disponíveis são limitadas, nem todas as solicitações terão garantia de atendimento. A concessão dos benefícios dependerá do saldo existente para cada produto no momento em que o pedido for analisado.
Como as empresas devem solicitar as cotas?
Os exportadores interessados deverão fazer a solicitação pela internet, por meio do Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior.
Em 2026, os volumes negociados não serão previamente divididos entre os países do Mercosul. Os pedidos serão atendidos conforme a ordem de apresentação, desde que ainda exista quantidade disponível para o produto solicitado.
O primeiro passo será registrar uma solicitação de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), dentro do Siscomex. Em seguida, a Secex verificará a disponibilidade da cota correspondente.
Se houver saldo, a quantidade solicitada será reservada e a licença poderá ser aprovada. A partir daí, a empresa terá até 60 dias para realizar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
Após o desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. O documento permitirá ao exportador solicitar a aplicação do benefício tarifário correspondente na Noruega.
Caso a licença não seja vinculada à declaração de exportação dentro do prazo ou seja cancelada pela própria empresa, o certificado será anulado. Nesse cenário, a quantidade reservada voltará a ficar disponível para outros exportadores.
Acordo entre Mercosul e EFTA busca ampliar o comércio
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A iniciativa busca reduzir barreiras comerciais e facilitar as relações econômicas entre os países participantes.
A EFTA reúne quatro países europeus: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O bloco atua na ampliação do comércio internacional e na criação de condições mais favoráveis para a circulação de produtos e serviços entre seus integrantes e parceiros comerciais.
A implementação do acordo depende, no entanto, da conclusão dos procedimentos internos de cada país.
No Brasil, as regras comerciais passaram a valer para a Islândia em 1º de outubro de 2026. Com a Noruega, a entrada em vigor está prevista para 1º de novembro do mesmo ano.
Já a Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas internas necessárias para implementar o acordo. Segundo o MDIC, a Islândia também não abriu cotas para as exportações dos países do Mercosul. Por esse motivo, a regulamentação brasileira trata especificamente dos volumes destinados ao mercado norueguês.
Redução de tarifas pode favorecer exportadores brasileiros
O acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas de importação em diferentes setores, com condições específicas para cada mercado e categoria de produto.
De acordo com informações divulgadas pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, desde a entrada em vigor do acordo, todas as tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.
Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras abrangidos pelo regime de livre comércio serão de 100% para a Islândia, 100% para Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.
Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com os países da EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.
Para algumas mercadorias, a diminuição dos impostos de importação será gradual, seguindo o cronograma previsto no acordo. Os períodos de transição poderão chegar a 15 anos.
Com a definição dos procedimentos para as cotas destinadas à Noruega, as empresas brasileiras passam a contar com regras específicas para solicitar os benefícios comerciais negociados. A expectativa é que a medida ajude a reduzir custos de exportação para determinados produtos, aumente a competitividade nacional e abra novas possibilidades de negócios para o agronegócio brasileiro no mercado europeu.
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