A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo, aumentou de R$ 160 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos aplicada a uma empresa do setor agroindustrial. A decisão ocorre após constatação de que trabalhadores eram obrigados a tomar banho e trocar de uniforme em vestiários compartilhados, sem privacidade e sob supervisão direta, antes e após o expediente.
Segundo comunicado divulgado na última quarta-feira (23), o colegiado entendeu que a rotina imposta pela empresa violava a intimidade e a dignidade dos empregados. A juíza convocada Márcia Cristina Sampaio Mendes foi a relatora do caso.
Além do aumento da indenização, o Tribunal manteve a obrigação da empresa em oferecer áreas individualizadas para higiene pessoal, com prazo de 120 dias para adaptação. Essas instalações deverão garantir privacidade durante o banho e a troca de roupas.
A 11ª Turma rejeitou o recurso da defesa e confirmou integralmente as determinações da sentença original, ressaltando que a empresa excedeu os limites do poder de direção sobre seus funcionários.
Não é a primeira vez que a companhia enfrenta condenações relacionadas ao tema. Em 2019, o mesmo colegiado determinou o pagamento de R$ 6 mil a um funcionário, devido à falta de divisórias nos chuveiros coletivos.
Naquela ocasião, o Tribunal citou a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho, que define os padrões mínimos de conforto e privacidade em ambientes sanitários nos locais de trabalho.
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