A ex-prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seis ex-gestores de sua administração terão um prazo de 15 dias para devolver R$ 106,5 milhões aos cofres públicos, segundo informa o colunista de O Globo, Lauro Jardim.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apurou um rombo financeiro provocado por supostas fraudes em um contrato para aluguel de ambulâncias com a G.A.P. Comércio de Produtos Automotivos.
A empresa estava registrada em nome de George Pereira, uma “pessoa” que não existe e os seus documentos constantes em processos oficiais eram falsos.
“A descoberta do “fantasma”, em 2013, ensejou mais um escândalo envolvendo o clã Garotinho e a abertura de investigações sobre o caso”, destaca o colunista de O Globo.
Por trás da empresa estaria o empresário, Fernando Trabach Gomes, colaborador de campanha do ex-governador Anthony Garotinho. Trabach assinou uma delação narrando seus negócios com a Prefeitura, atualmente governada por Wladimir Garotinho, filho da ex-prefeita, mas o inquérito está paralisado no MP de Campos.
Garotinho este ano tenta concorrer a uma vaga na Câmara Federal pelo União Brasil.
De acordo com o relatório, uma auditoria do TCE constatou que os repasses à GAP foram liberados por Rosinha sem a comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e sem que houvesse fiscalização a respeito.
A decisão de notificar Rosinha e os demais envolvidos foi tomada na sessão de 13 de julho. Dois dias depois, foi enviada a ela intimação, com o prazo de 15 dias, para que pague os valores “com recursos próprios” e, em seguida, comprove a quitação. Consta na decisão do TCE que Rosinha não apresentou defesa.
A conselheira Andrea Martins destacou em seu voto que a responsabilização de Rosinha “deu-se por sua conduta comissiva [voluntária] ao autorizar o pagamento de serviços sem a comprovação de que foram realizados, quando deveria ter verificado anteriormente se existia a comprovação da realização dos serviços; e, omissiva, por não nomear fiscal para acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com a empresa”.
A decisão também penaliza os ex-secretários municipais de Administração Fábio Ribeiro (atualmente presidente da Câma de Vereadores), André Rodrigues Tavares e Benílson Paradivino, além dos ex-presidentes do Fundo Municipal de Saúde Paulo Roberto Hirano, Geraldo Venâncio e Izaura Sá Freire.












